terça-feira, 26 de maio de 2020

Lei de Emergência Cultural, um projeto para salvar a cultura e seus trabalhadores aprovada por maioria na Câmara dos Deputados

Responsável por 2,64% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e por empregar cerca de 5,2 milhões de pessoas, representando 5,7% da força de trabalho ocupada no país, devido à pandemia causada pela Covid-19, o setor da Cultura foi o primeiro a fechar e provavelmente será o último a reabrir. Com mais de dois meses de isolamento social, a Cultura já amarga perdas e prejuízos, principalmente os trabalhadores e trabalhadoras do ramo. Pensando em uma saída para isso, a deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ) e outros deputados protocolaram o Projeto de Lei (PL) 1075/2020, tendo como relatora a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que entre as ações propõe complementação mensal de renda aos trabalhadores informais e prestadores de serviço do setor cultural. O projeto que tem como meta ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o isolamento social, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e segue agora para o Senado. Ao ser sancionado o PL foi nominado como Projeto Aldir Blanc. O que foi aprovado: - R$ 3,6 bilhões da União serão destinados aos estados, Distrito Federal e municípios para ações de apoio emergencial; - Garantia de renda emergencial de, no mínimo, R$ 600 para trabalhadores informais, com comprovação de necessidade; - Subsídio de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais e artísticos que possibilitem uma programação cultural mensal destinada a alunos de escola pública ou em espaços públicos após a pandemia; - Proibição no corte de água, energia elétrica e serviços de comunicação das pessoas que atuem no setor cultural que estiverem inadimplentes com as respectivas empresas concessionárias; - Garantia de linhas de crédito aos trabalhadores e às pessoas jurídicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos, com condições especiais para negociação do débito; - Suspensão de seis meses nos débitos tributários com a União para pequenas empresas do setor, com prazo de pagamento de um ano após o fim do período explicitado; - Priorização de recursos dos programas federais para atividades online; - Prorrogação de um ano para aplicação de recursos em projetos já aprovados.