domingo, 4 de junho de 2023

Livro recupera figuras femininas que foram apagadas da história da arte

Imagem: Tela "Cambuquira", de Anita Malfatti


 Ainda na infância, a jovem Katy Hessel costumava folhear despretensiosamente as páginas do clássico A História da Arte, de Ernst Gom­brich (1909-2001). Interessada pelas telas e pincéis, foi estudar o tema na faculdade, onde percebeu que o clássico sobre o tema — lançado em 1950 — não citava nenhuma mulher em sua primeira edição, e só uma na 16ª. 

“Achei um crime como elas foram apagadas da história da arte e resolvi criar minha própria versão”, diz a estudiosa de 29 anos.  

O livro cobre mais de cinco séculos, desde os primórdios das artes dos 1500 até hoje. Mais que se aprofundar na vida e obra de figuras conhecidas como a italiana Artemisia Gentileschi (1593-1653), a  brasileira Tarsila do Amaral (1886-1973) e a francesa Camille Claudel (1864-1943), o trabalho apresenta artistas pouco faladas, mas de valor inexorável, como Lavinia Fontana (1552-1614), primeira mulher do Ocidente a pintar nus femininos, e Plautilla Nelli (1524-1588), que montou um ateliê só de mulheres na Florença do século XVI e foi das raras mulheres citadas por Giorgio Vasari (1511-1574)  no clássico Vidas dos Artistas. 

No Brasil, artistas femininas ganharam projeção durante o modernismo, quando figuras como Anita Malfatti e Tarsila do Amaral lideraram o movimento na pintura, revolucionando a arte nacional a partir dos anos 1920. 

Fonte: Revista Veja

O livro " The Story of Art without Man", em inglês, pode ser adquirido clicando AQUI





sexta-feira, 2 de junho de 2023

Prêmio Carolina Maria de Jesus para escritoras

Foto: Reprodução


 O Prêmio Carolina Maria de Jesus de Literatura Produzida por Mulheres 2023, iniciativa inédita do Ministério da Cultura (MinC), segue com inscrições abertas até o dia 10 de junho. Para auxiliar as escritoras e tirar dúvidas sobre como participar, foi disponibilizado no site Mapas da Cultura um documento com as Perguntas Frequentes, as respostas e orientações. 

Além do FAQ, o edital, que foi todo produzido em linguagem simples, traz uma versão em audiodescrição e libras, o que garante mais diversidade e democratização no acesso. O link para o vídeo deste documento também está disponível no sistema Mapas Culturais. 

Dicas para realizar uma inscrição sem erros

  • Você não pode usar o seu nome, ou qualquer nome que sugira que é você a dona da obra inscrita, em nenhuma parte do texto. Se isso acontecer, você será desclassificada.

  • 49 páginas é a quantidade mínima para todos os gêneros. Sem contar com a capa e a folha de rosto, se existirem.

  • As obras selecionadas, com seus devidos créditos, poderão ser usadas total ou parcialmente em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do Ministério da Cultura. Não caberá à autora o pagamento de qualquer valor, inclusive referentes a direitos autorais.

  • A cessão de direitos ao MinC é sem exclusividade, portanto, você continuará dona de seus direitos autorais e poderá publicar sua obra, selecionada ou não, após o resultado final do concurso.

  • A candidata deverá inscrever apenas uma obra inédita em apenas uma categoria.

  • É mulher com deficiência e precisa de acessibilidade para conferir nosso edital? Um link no Mapas traz as informações em audiodescrição.

  • Você é uma escritora indígena? Existe um prêmio com inscrições abertas voltado para sua criação literária. 

  • Você é uma escritora negra? Existe um prêmio com inscrições abertas voltado para sua criação literária. 

  • Você é uma escritora quilombola? Existe um prêmio com inscrições abertas voltado para sua criação literária. 

  • Você é uma escritora com deficiência? Existe um prêmio com inscrições abertas voltado para sua criação literária?

  • Você é uma escritora cigana? Existe um prêmio com inscrições abertas voltado para sua criação literária

Prêmio

O prêmio Carolina Maria de Jesus vai selecionar 40 obras inéditas escritas por mulheres. Cada uma das vencedoras será contemplada com R$ 50 mil, totalizando um investimento de R$ 2 milhões, o que torna o prêmio o maior desse tipo na história do Brasil. 

Das 40 obras selecionadas, ao menos 20% serão de mulheres negras, 10% de mulheres indígenas, 10% de mulheres com deficiência, 5% de mulheres ciganas e 5% de mulheres quilombolas. A comissão julgadora também será totalmente feminina.

Inscrições 

São elegíveis obras nas categorias conto, crônica, poesia, história em quadrinhos, romance e roteiro de teatro, redigidos em português do Brasil e inéditos. A candidata deverá inscrever apenas uma obra inédita em apenas uma categoria. Não poderá haver, em nenhuma parte do texto, a indicação do nome da autora, o que será motivo de desclassificação. 

Acesse o Edital 

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Não ao marco temporal.

 Imagem: Reprodução



A história dos povos indígenas não começou em 1988, ano da promulgação da Constituição da República, e a história dos povos indígenas muito menos começou em 1500. O direito originário sobre a terra (Artigo 231 da Constituição Federal brasileira) dialoga com a inalterável declaração do revolucionário peruano José Carlos Mariátegui lançada há quase cem anos: “la vida viene de la tierra” (“a vida vem da terra”, em Sete Ensaios de Interpretação da Realidade Peruana – mas que poderia ser a brasileira -, Biblioteca Amauta, pg. 54).

O que está posto na mesa no processo com repercussão geral na Suprema Corte – a mal cunhada tese do ‘marco temporal’, cujo objetivo central é restringir a proteção constitucional dos povos indígenas – não é simples interpretação de um direito à terra ou ao território, é o próprio direito de existir ou não de acordo com um modo de ser que se contrapõe ideologicamente ao ideário eurocêntrico, desde a ocupação de Pindorama, e que a burguesia brasileira, associada internacionalmente aos interesses do capital, mantém dominante até os dias de hoje.

Caso a Corte opte pela tese anti-indígena, ratificará o esbulho violador e violento ocorrido contra os povos originários, danos incomensuráveis se anteveem, dentre os quais a possível anulação de inúmeras demarcações havidas no passado recente. Essa é uma tese considerada perversa, porque legaliza e legitima as violências a que os povos indígenas foram submetidos até a promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente durante o período da ditadura empresarial-militar, período em que ocorreram massacres contra os indígenas e a pilhagem de seus territórios.

Além disso, é muito possível que ocorra o desaparecimento de povos em isolamento voluntário, que são cerca de 89 ainda fora do alcance de qualquer proteção estatal, é algo que também se põe em linha com essa esdrúxula tese, dada sua invisibilidade factual e jurídica que obviamente contrasta com a possibilidade de comprovação física em tal ou qual território. Não há dúvidas ainda de que os conflitos se acirrarão, haverá óbvia sinalização para novas invasões em territórios indígenas e terras por demarcar, assim como haverá a consolidação dos ataques, roubos e pilhagens praticados em face dessas terras.

Mobilização popular para barrar o Marco Temporal

Para piorar a situação dos povos originários, o presidente da Câmara, Artur Lira, pôs em votação na noite do dia 24/05, regime de urgência para a aprovação do PL 490, tentando transformar em lei a tese do marco temporal. Visa retirar direitos aos territórios, acabar com a consulta prévia, livre e informada e flexibilizar o garimpo em terras indígenas, abrindo brecha também para a invasão nos territórios dos povos isolados. É o genocídio legislado!

É preciso que as organizações democráticas e os movimentos populares se mobilizem para pressionar em favor de uma decisão de rechaço a essa tese pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento que será retomado no dia 7 de junho. E para que o PL 490 seja barrado! Que isto seja também um exemplo internacional a ser seguido por outros países em compasso com as lutas dos povos originários que se dão mundo afora.

BASTA DE GENOCÍDIO!
PELA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS

Racismo no Brasil: por que isso ainda é uma realidade?


 Com a missão de enfrentamento à exclusão social e desigualdades, devemos compreender o porquê de ainda existir racismo no Brasil e como combater isso.

desigualdade racial se configura como qualquer situação injustificada em que haja diferenciação de acesso e usufruto de oportunidades, por conta de cor, raça, etnia ou procedência nacional.

Neste artigo, você verá desde um breve resumo do contexto histórico dos negros no Brasil até o debate sobre o racismo no dia a dia. Acompanhe a leitura e confira!

Qual é o contexto histórico da população negra no país?

Entre o ano de 1501 até 1870, quase 13 milhões de africanos foram raptados de seus países de origem, vendidos como mercadoria e transportados para a América.

Desse número, ¼ foi enviado para o Brasil, sendo que quase 2 milhões de pessoas não chegaram ao destino, pois morreram de sarampo, sífilis, varíola, disenteria, entre outras enfermidades.

Por conta do tráfico negreiro, que teve seu auge entre 1800 e 1850, o Brasil contava com uma grande população negra até a segunda metade do século XIX. No entanto, as condições precárias de alimentação, descanso, higiene, castigos físicos e jornadas exaustivas nas lavouras restringiam a expectativa de vida dos escravizados.

Mesmo com a abolição da escravatura em 1888, a população negra não recebeu incentivos para se integrar à sociedade livre, sendo então marginalizada e excluída.

Qual é a diferença entre preconceito e discriminação racial?

Antes de adentrarmos nas questões de racismo no Brasil, devemos compreender os conceitos de dois termos muito comentados: o preconceito e a discriminação racial.

Entende-se por preconceito o julgamento premeditado a respeito de uma pessoa em determinada situação, gerando assim uma concepção que pode sustentar estereótipos.

Porém, quando se trata de descriminação racial, há uma ruptura do princípio da igualdade, cuja melhor definição conceitual está na Lei 12.288/2010:

“I — discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.

Com isso, podemos compreender o racismo como a intersecção entre o preconceito e a discriminação, que atinge a honra da população negra de diversas maneiras.

Como a cultura da discriminação se enraizou no comportamento social?

Pela transmissão geracional do racismo e da desigualdade, a percepção da sociedade, em relação aos negros, sempre denotou discriminação e exclusão em vários campos.

A marginalização da população negra, desde a época da escravização, atribuiu uma percepção de valor deturpada e estereotipada por piadas sobre cabelo, corpo, fala, entre outros. Um exemplo disso foi o que ocorreu com o professor João Luiz no Big Brother Brasil deste ano, 2021, pois seu cabelo crespo foi alvo de uma piada racista por outro participante.

Isso trouxe à tona o debate do racismo estrutural, que está presente na cultura, na política, no mercado de trabalho, nas instituições públicas e privadas, na educação e em diversos outros lugares.

Se “ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele…”, como diria Nelson Mandela, logo, esse comportamento é ensinado de alguma maneira ao longo da vida.

Quais transformações ocorrem até hoje?

Ao decorrer desses 133 anos sem escravização, o movimento negro busca, gradativamente, seu espaço diante de uma sociedade ainda preconceituosa.

Dos quilombos até a era da internet muita coisa aconteceu, sendo que a representatividade é cada vez mais pautada como uma das medidas antirracistas.

Essa representatividade é relevante nas relações sociais, a fim de reconhecer a identidade de um grupo e reforçar o direito de igualdade em um caminho diverso. Podemos ver negros apresentando telejornais, ocupando as universidades e influenciando pessoas por meio de livros, redes sociais, palestras e outros cenários.

A legislação teve um papel importante nisso com dispositivos que combatem a injúria racial e o racismo no Brasil, bem como a criação do Dia da Consciência Negra.

Porém, ainda é preciso ter mais ações afirmativas de combate à discriminação, proporcionando transformações culturais segmentadas pelo respeito e pela empatia.

O racismo no Brasil é praticado de forma velada?

Embora haja conquistas do movimento negro, infelizmente a situação ainda não é agradável e a percepção de democracia racial é apenas uma visão romancista.

O racismo no Brasil não é praticado de forma velada, mas sim escancarada, especialmente considerando os aspectos estruturais e institucionais. As oportunidades no mercado de trabalho, a distribuição de renda, o percentual da população carcerária e as condições desiguais de moradia só ressaltam isso.

Em 2018, de acordo com o Atlas da Violência, a taxa de homicídios por 100 mil habitantes foi de 37,8% de negros e 13,9% de não negros em todo território nacional.

Esses dados demonstram que ainda existe um percurso árduo para a população negra ser realmente valorizada e respeitada.

Portanto, ao propor esse debate sobre o racismo no Brasil, devemos nos perguntar se ainda propagamos conceitos raciais de forma estrutural e aceitar que a educação é a estratégia mais efetiva para combater esse mal.

Fonte: Oxfam do Brasil