quinta-feira, 1 de junho de 2023

Não ao marco temporal.

 Imagem: Reprodução



A história dos povos indígenas não começou em 1988, ano da promulgação da Constituição da República, e a história dos povos indígenas muito menos começou em 1500. O direito originário sobre a terra (Artigo 231 da Constituição Federal brasileira) dialoga com a inalterável declaração do revolucionário peruano José Carlos Mariátegui lançada há quase cem anos: “la vida viene de la tierra” (“a vida vem da terra”, em Sete Ensaios de Interpretação da Realidade Peruana – mas que poderia ser a brasileira -, Biblioteca Amauta, pg. 54).

O que está posto na mesa no processo com repercussão geral na Suprema Corte – a mal cunhada tese do ‘marco temporal’, cujo objetivo central é restringir a proteção constitucional dos povos indígenas – não é simples interpretação de um direito à terra ou ao território, é o próprio direito de existir ou não de acordo com um modo de ser que se contrapõe ideologicamente ao ideário eurocêntrico, desde a ocupação de Pindorama, e que a burguesia brasileira, associada internacionalmente aos interesses do capital, mantém dominante até os dias de hoje.

Caso a Corte opte pela tese anti-indígena, ratificará o esbulho violador e violento ocorrido contra os povos originários, danos incomensuráveis se anteveem, dentre os quais a possível anulação de inúmeras demarcações havidas no passado recente. Essa é uma tese considerada perversa, porque legaliza e legitima as violências a que os povos indígenas foram submetidos até a promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente durante o período da ditadura empresarial-militar, período em que ocorreram massacres contra os indígenas e a pilhagem de seus territórios.

Além disso, é muito possível que ocorra o desaparecimento de povos em isolamento voluntário, que são cerca de 89 ainda fora do alcance de qualquer proteção estatal, é algo que também se põe em linha com essa esdrúxula tese, dada sua invisibilidade factual e jurídica que obviamente contrasta com a possibilidade de comprovação física em tal ou qual território. Não há dúvidas ainda de que os conflitos se acirrarão, haverá óbvia sinalização para novas invasões em territórios indígenas e terras por demarcar, assim como haverá a consolidação dos ataques, roubos e pilhagens praticados em face dessas terras.

Mobilização popular para barrar o Marco Temporal

Para piorar a situação dos povos originários, o presidente da Câmara, Artur Lira, pôs em votação na noite do dia 24/05, regime de urgência para a aprovação do PL 490, tentando transformar em lei a tese do marco temporal. Visa retirar direitos aos territórios, acabar com a consulta prévia, livre e informada e flexibilizar o garimpo em terras indígenas, abrindo brecha também para a invasão nos territórios dos povos isolados. É o genocídio legislado!

É preciso que as organizações democráticas e os movimentos populares se mobilizem para pressionar em favor de uma decisão de rechaço a essa tese pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento que será retomado no dia 7 de junho. E para que o PL 490 seja barrado! Que isto seja também um exemplo internacional a ser seguido por outros países em compasso com as lutas dos povos originários que se dão mundo afora.

BASTA DE GENOCÍDIO!
PELA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS