terça-feira, 26 de novembro de 2024

Exército nega mudar nome de unidade, de Juiz de Fora, que faz referência ao golpe de 1964

Imagem: Reprodução


O Comando do Exército, fiel ao espírito golpista que o norteia, rejeitou os pedidos apresentados em uma ação pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para alterar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora (MG).

Chamada “Brigada 31 de Março”, a unidade faz referência à data em que tropas lideradas pelo general Olympio Mourão Filho partiram da cidade rumo ao Rio de Janeiro para depor o presidente João Goulart, marcando o início da ditadura militar que governou o Brasil por 21 anos.

A investigação que deu origem à ação teve início após reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em março revelar a existência de um letreiro em homenagem ao  31 de Março na antiga sede da 4ª Região Militar.

Segundo o MPF, a data simboliza um golpe de Estado que violou a Constituição de 1946, tomou o poder pela força e desmantelou o Estado de Direito vigente causando o desaparecimento e morte de centenas de brasileiros. Para a Procuradoria, a homenagem também contraria um ato normativo do Ministério da Defesa que proíbe a adoção de nomes ou símbolos ligados a ações, locais, datas e tradições controversas.

Na ação, o MPF solicita que o Exército revogue os atos de homenagem à data, alterando o nome histórico da unidade, removendo referências à data em sites e documentos oficiais e eliminando um monumento presente na unidade. Além disso, pede que a União seja condenada a evitar o uso da expressão “Revolução Democrática” ou qualquer outra que exalte o golpe militar ao se referir à atuação histórica da brigada

Apesar das solicitações, a Força Terrestre rejeitou a maior parte das medidas, mas se dispôs a realizar algumas alterações, como retirar a referência à denominação “Brigada 31 de Março” do site oficial e remover o letreiro que homenageia a data. Também propôs excluir do site a menção ao “papel decisivo e corajoso (da unidade) na eclosão da revolução democrática”, termo usado por setores militares para descrever o golpe. No entanto, recusou a revogação da portaria de 1974, editada durante a ditadura militar, que oficializou a reverência à data.

O Exército também rejeitou a criação de um curso para os militares da unidade sobre o “caráter ilícito do golpe militar de 1964” e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre o período.

A resistência do Exército levou o procurador Thiago Cunha de Almeida a rejeitar as propostas apresentadas. Ele destacou a importância de seguir o precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que condena qualquer tipo de enaltecimento ao golpe militar.

Destaca-se que a conclusão do STF refere-se ao enaltecimento do golpe militar pela publicação da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ (que na verdade sabemos todos que a data correta é 1º de abril) pelo Ministério da Defesa em 30.3.2020; as mesmas premissas e fundamentos, com muito mais razão, devem se aplicar ao presente caso, no qual também se alude à data do golpe militar para prestação de homenagem, mas de forma permanente, e não efêmera”, afirmou o procurador.

Após meses de negociações para conciliação, que paralisaram a ação desde junho, o processo foi retomado no último dia 5. O procurador reforçou que “não é possível solução consensual que preveja, como ponto de partida, a manutenção da denominação ‘Brigada 31 de Março’ pela União, em contrariedade ao precedente fixado pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, ainda que atenuada pela vedação de sua apresentação ao público externo à unidade militar”.

A manutenção da homenagem é uma demonstração clara e inequívoca que setores do Exército são um perigo para a democracia.

Fonte: Isto É News