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O Comando do Exército, fiel
ao espírito golpista que o norteia, rejeitou os pedidos apresentados em uma
ação pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para alterar o nome da
4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha, em Juiz de Fora (MG).
Chamada
“Brigada 31 de Março”, a unidade faz referência à data em que tropas lideradas
pelo general Olympio Mourão Filho partiram da cidade rumo ao Rio de Janeiro
para depor o presidente João Goulart, marcando o início da ditadura militar que
governou o Brasil por 21 anos.
A investigação que deu
origem à ação teve início após reportagem publicada pela Folha de
S.Paulo em março revelar a existência de um letreiro em homenagem ao 31 de Março na antiga sede da 4ª Região
Militar.
Segundo o MPF, a data
simboliza um golpe de Estado que violou a Constituição de 1946, tomou o poder
pela força e desmantelou o Estado de Direito vigente causando o desaparecimento
e morte de centenas de brasileiros. Para a Procuradoria, a homenagem também
contraria um ato normativo do Ministério da Defesa que proíbe a adoção de nomes
ou símbolos ligados a ações, locais, datas e tradições controversas.
Na
ação, o MPF solicita que o Exército revogue os atos de homenagem à data,
alterando o nome histórico da unidade, removendo referências à data em sites e
documentos oficiais e eliminando um monumento presente na unidade. Além disso,
pede que a União seja condenada a evitar o uso da expressão “Revolução
Democrática” ou qualquer outra que exalte o golpe militar ao se referir à
atuação histórica da brigada
Apesar das solicitações, a Força Terrestre rejeitou a maior parte das
medidas, mas se dispôs a realizar algumas alterações, como retirar a referência
à denominação “Brigada 31 de Março” do site oficial e remover o letreiro que
homenageia a data. Também propôs excluir do site a menção ao “papel decisivo e
corajoso (da unidade) na eclosão da revolução democrática”, termo usado por
setores militares para descrever o golpe. No entanto, recusou a revogação da
portaria de 1974, editada durante a ditadura militar, que oficializou a
reverência à data.
O Exército também rejeitou a criação de um curso para os militares da
unidade sobre o “caráter ilícito do golpe militar de 1964” e as conclusões da
Comissão Nacional da Verdade sobre o período.
A resistência do Exército
levou o procurador Thiago Cunha de Almeida a rejeitar as propostas
apresentadas. Ele destacou a importância de seguir o precedente fixado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), que condena qualquer tipo de enaltecimento ao
golpe militar.
“Destaca-se que a conclusão do STF refere-se
ao enaltecimento do golpe militar pela publicação da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31
de Março de 1964’ (que na verdade sabemos todos que a data correta é 1º de
abril) pelo Ministério da Defesa em 30.3.2020; as mesmas premissas e
fundamentos, com muito mais razão, devem se aplicar ao presente caso, no qual
também se alude à data do golpe militar para prestação de homenagem, mas de forma
permanente, e não efêmera”, afirmou o procurador.
Após
meses de negociações para conciliação, que paralisaram a ação desde junho, o
processo foi retomado no último dia 5. O procurador reforçou que “não é possível solução consensual que
preveja, como ponto de partida, a manutenção da denominação ‘Brigada 31 de
Março’ pela União, em contrariedade ao precedente fixado pelo Supremo Tribunal
Federal com repercussão geral, ainda que atenuada pela vedação de sua
apresentação ao público externo à unidade militar”.
A manutenção da homenagem é
uma demonstração clara e inequívoca que setores do Exército são um perigo
para a democracia.
Fonte: Isto É News