sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Medida Provisória privilegia produto nacional em licitação


Com tramitação relâmpago no Senado, de cerca de 24 horas, os senadores aprovaram ontem o projeto de conversão à Medida Provisória (MP) 495, que favorece empresas nacionais nas licitações públicas. O projeto encaminhado à sanção presidencial estabelece uma margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais, mesmo que custem até 25% a mais do que seus concorrentes estrangeiros.

O relator do projeto, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), afirma que a mudança na Lei de Licitações foi inspirada na legislação adotada pelos Estados Unidos nos anos 1930. A diferença, segundo ele, é que o governo brasileiro não será obrigado a comprar o produto nacional, mas poderá optar pela compra, desde que o produto não ultrapasse em 25% o custo do mesmo produto estrangeiro.

O projeto exige que a preferência seja justificada em análises que levem em consideração a geração de emprego e renda, a arrecadação de tributos e o desenvolvimento e a inovação tecnologia realizada no Brasil.

Na sessão de quarta-feira, o líder do DEM, senador José Agripino (RN), lembrou ao líder do governo, Romero Jucá (PMDB-AP), que é praxe dar pelos menos duas sessões para os senadores conhecerem os projetos chegados da Câmara. Ele concordou, mas não esperou o prazo porque o prazo de validade da medida provisória caduca na segunda-feira. Um dos alvos da proposta, de acordo com Mercadante, é beneficiar os setores fármacos, têxtil e de tecnologia de Informação (TI), três áreas sensíveis à concorrência externa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.