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A relatora da CPI dos Atos Golpistas, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), pediu o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por quatro crimes, entre eles, golpe de Estado.
O relatório final da comissão, apresentado nesta terça-feira (17), também pede o indiciamento de cinco ex-ministros do governo Bolsonaro
Após a apresentação, o relatório da senadora deve ser votado na quarta-feira (18). Se aprovado, ele será enviado a diversos órgãos que avaliam e decidem pela apresentação, ou não, de denúncias baseadas no documento.
Entre as instituições para as quais o documento é encaminhado estão órgãos policiais, o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGU).
No texto, a senadora afirma que Bolsonaro "tem responsabilidade direta, como mentor moral, por grande parte dos ataques perpetrados a todas as figuras republicanas que impusessem qualquer tipo de empecilho à sua empreitada golpista".
Ainda de acordo com Eliziane, o ex-presidente e "todos que o cercam [...]compreendiam a violência e o alcance das manifestações. Frequentavam os mesmos grupos nas redes sociais. Estimulavam e alimentavam a rebeldia e a insatisfação. Punham deliberadamente mais lenha na fogueira que eles mesmos haviam acendido".
Quanto as ex-ministros, a relatora afirma que ele aderiram "subjetivamente às condutas criminosas de Jair Messias Bolsonaro e demais indivíduos em seu entorno, colaborando decisivamente para o desfecho dos atos do dia 8 de janeiro de 2023".
Veja abaixo os crimes atribuídos a Bolsonaro e aos ex-ministros pelo relatório da CPI:
- associação criminosa;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- e emprego de medidas para impedir o livre exercício de direitos políticos.
Somadas, as penas para esses crimes podem chegar a 29 anos de prisão.
General Braga Netto
- associação criminosa;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado.
Somadas, as penas para esses crimes podem chegar a 23 anos de prisão.
- associação criminosa;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- e emprego de medidas para impedir o livre exercício de direitos políticos.
Somadas, as penas para esses crimes podem chegar a 29 anos de prisão.
General Augusto Heleno
- associação criminosa;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado.
Somadas, as penas para esses crimes podem chegar a 23 anos de prisão.
General Luiz Eduardo Ramos
- associação criminosa;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado.
Somadas, as penas para esses crimes podem chegar a 23 anos de prisão.
General Paulo Sérgio Nogueira
- associação criminosa;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado.
Somadas, as penas para esses crimes podem chegar a 23 anos de prisão.
Fontes: Fórum TV e G1