segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

O som alto de cada dia


Bares, festas, som de carro, gritarias, motocicletas com escape manipulado, cachorros neuróticos latindo todo o tempo e até mesmo aparelhos de televisão em volume muito alto tiram o sossego de quem quer viver em paz. Sem falar dos conflitos sociais gerados pelo excesso de barulho, sabe-se hoje que a poluição sonora prejudica a saúde. Isso é fato comprovado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e na verdade já reconhecido há muito tempo pela legislação brasileira. Mas o que fazer quando um vizinho lhe incomoda com o som alto dele? Esse é um problema que afeta hoje muita gente. Basta buscar na internet informações sobre poluição sonora para perceber que esse assunto abrange todas as regiões do país. E o assunto é complexo, pois a desinformação da população é grande. A maioria dos barulhentos acredita, por exemplo, que pode ouvir música na altura desejada, contanto que seja antes das dez horas da noite, o que não é verdade. A proibição da perturbação do sossego alheio vale a qualquer hora, tanto faz se durante o dia ou à noite.

Existem diversas leis federais que permitiriam acabar com o abuso sonoro, mas infelizmente falta perceber um interesse real das autoridades competentes em aplicá-las. Na verdade, as leis municipais não são necessárias, pois a legislação federal é clara e suficiente:

Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:

Perturbação do trabalho ou do sossego alheios

Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:

I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Ou seja, um decreto-lei de 1941 proíbe claramente o uso abusivo de som, prevendo como pena a prisão simples de quinze dias a três meses ou multa. Portanto, é incompreensível que o cidadão não seja amparado pela polícia quando é incomodado por algum vizinho. Diante disso, seria obrigação de todas as delegacias de polícia receber queixas e punir devidamente os infratores, mas raramente isso acontece, seja por desinformação ou descaso dos policiais responsáveis. Se existe uma lei federal, não há motivo para a polícia civil “empurrar” o problema para órgãos municipais. E, independente da queixa que pode ser dada na delegacia, deveria haver um maior engajamento da polícia militar, já que é o seu papel estar ao lado do cidadão no momento que o abuso acontece. Não é correto a PM negar tal apoio, seja lá por qual motivo. Se há lei federal que proíbe o abuso sonoro, é obrigação da polícia inibir tal abuso e punir os barulhentos. Como nenhum cidadão pode alegar que desconhece a lei, isso tem que valer igualmente para policiais. Se não sabem que há uma lei tão antiga que proíbe a perturbação do sossego alheio, que se informem devidamente.

Outra lei federal: Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Mesmo se não existisse o decreto-lei acima citado, essa outra lei bastaria para punir os infratores. Carros com a mala aberta, na beira de um rio, numa floresta ou na praia afetam a fauna e a flora. O som se propaga através de vibrações moleculares, o que perturba animais e plantas. Além disso, podem acarretar em seres humanos várias doenças como estresse, distúrbios neurológicos e cardíacos, insônia e dor de cabeça, além de deficiência auditiva e (!) impotência sexual.

O texto do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais também seria mais do que suficiente para punir os barulhentos. Mas isso ainda não é tudo:

O Art. 9 do decreto federal 6514 de 22/7/2008 prevê multa que vai de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), além da apreensão dos objetos, veículos e ferramentas utilizados para o crime contra o meio ambiente. No caso do uso do som abusivo, podem ser apreendidos, portanto, tanto o som como o veículo do cidadão barulhento, ou seja, as armas do crime.

Som em carro parado ou no trânsito com volume acima do permitido pode resultar em 5 pontos na CNH e uma multa de R$ 127,69. O artigo 228 do CTB – código de trânsito brasileiro prevê ainda a apreensão do veículo.

Como vemos, a legislação federal proíbe claramente a poluição sonora e dá à polícia e ao Ministério Público poder suficiente para combater o som abusivo. Só é difícil compreender porque que as sanções não são praticadas, porque há tanta gente reclamando da passividade e inatividade da polícia, porque que há delegacias de polícia que até mesmo se negam a aceitar queixas contra pessoas barulhentas.

Outro problema é a má formação de policiais, que acham que não podem agir contra barulhentos.Há casos de policiais que se negam a agir por não possuirem aparelhos de medição de decibéis, sendo que o abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-Lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis.

Apesar das leis claras, alguns policiais, desinformados, não sabem como agir, deixando a população sozinha com o problema. Mas, como já dito acima, o desconhecimento das leis não pode ser argumento para a polícia não agir, já que nenhum cidadão, muito menos se for policial, pode alegar não conhecer a legislação.

A polícia deve atuar coercitivamente, promovendo a tranqüilidade social, a paz coletiva, e atender à ocorrência de perturbação do sossego, seja lá quem seja o solicitante. O cidadão tem o direito de viver sem perturbações, e a força do Estado é o poder de polícia. Quando um policial se omite, deixa de cumprir sua tarefa e comete ele mesmo crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas pelos ruídos.

Muitas vezes somos incomodados por festas, eventos ou pelo funcionamento de bares e casas noturnas. Quando reclamamos, ouvimos a alegação de que “o barulho foi autorizado”. Mas não importa se a prefeitura concedeu ou não alvará para a prática de algum evento ou funcionamento de algum bar ou casa noturna. O que ocorre aqui é, segundo a legislação federal, um crime. Cabe aos proprietários de seus bares e de suas casas noturnas impedir a saída do som para a parte externa de seus estabelecimentos. Pouco importa também a existência de prova técnica que ateste a quantidade de decibéis. A polícia tem que agir. E tem mais: o cidadão que denuncia o crime não é obrigado a acompanhar a polícia até a delegacia. O cidadão que informa o Estado sobre uma infração penal não cometeu nenhum ato ilícito que lhe obrigue a isso. É suficiente que a polícia anote seus dados para fins de relatório e investigação.

Som alto é crime e crime tem que ser punido. Essa é uma obrigação do Estado e ele é, nesses casos, representado pela polícia. A penalidade para a perturbação do sossego alheio é a prisão por período de 15 dias a 3 meses, ou multa e, se a emissão do som atingir níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008), haverá um caso de Poluição Sonora e para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Aqui em Cambuquira, o som automotivo, principalmente aos finais de semana, os carros e motos de propaganda, abusam do desrespeito circulando livremente, sem falar de algumas festas em estabelecimentos comerciais.