quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

TJ manda empossar suplente do Partido


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar em ação do Partido Socialista Brasileiro, determinando que a vaga aberta com a licença do deputado Wander Borges (PSB) nomeado Secretário de Estado, é do Partido e não da coligação.
"Não me cabe rebelar-me contra o que por várias vezes decidiu o STF, cuja responsabilidade eu nunca ousaria desafiar. Cabe-me, como aos jurisdicionados cumprir os precedentes da Suprema Corte", afirmou em seu despacho o desembargador Wander Marotta, relator do caso.

Mais uma vez fica provado que a vaga deixada pelo falecimento do vereador Luiz Pedro (PV), pertence ao primeiro suplente do Partido Verde, e não a coligação.

Fonte: O Estado de Minas, edição de 09/02/2011.