Segundo a denúncia feita pelo vereador e presidente da Câmara, Fabiano Jerônimo, o prefeito Gordo Dentista teria infringido os incisos VII e X do artigo 4º do Decreto-Lei Nº 201/67, que define a conceituação de decoro para o Chefe do Executivo, e os incisos XII e XI do artigo 133 da Lei Orgânica Municipal.
Cabe recurso.
Fonte: g1 Sul de Minas.
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