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A Justiça do Trabalho afastou o presidente da Fundação Palmares, Sergio Camargo, das atividades relativas à gestão de pessoas da instituição.
Camargo está proibido de promover atos como nomeação, exoneração e transferência de servidores, além da contratação de empresas terceirizadas. O presidente da Palmares também está proibido de promover intimidação ou assédio pelas redes sociais contra servidores e ex-servidores da Palmares.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, que atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que havia pedido que Camargo fosse afastado do cargo por assédio moral. O descumprimento das decisões levará a uma multa diária de R$ 5 mil.
De acordo com Chehab, "ficou claro para este juízo que o alegado abuso do 2º réu está centrado na gestão de pessoas e na possível execração pública de indivíduos". O magistrado alegou que "a mera restrição das atividades de gestão de pessoas do 2º réu é medida adequada para inibir eventuais práticas a ele imputadas de assédio e de discriminação no ambiente laboral", sem a necessidade de afastamento dele do cargo.
Em relação ao que chamou de "cyberbullying", o juiz afirmou que ficou comprovada a "existência de indícios de uso de redes sociais para ofender e, até, de constranger possíveis testemunhas". Ele também determinou que o Twitter — rede utilizada com frequência por Camargo — forneça todas as mensagens publicadas pelo presidente da Palmares desde a sua nomeação, em 2019, incluindo as que tiverem sido excluídas.
A Fundação Palmares também deverá promover uma auditoria "auditoria extraordinária para apuração de todos os fatos tidos por ilícitos". As conclusões deverão ser encaminhada à Controladoria-Geral da União (CGU).
A ação do MPT afirma que Camargo pratica "perseguição político-ideológica" contra servidores considerados "esquerdistas", o que incluiria o monitoramento de redes sociais.
Fonte: Isto É