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O STF determinou a obrigatoriedade do passaporte da vacina contra o coronavírus para todo estrangeiro que vier para o Brasil. O governo Bolsonaro havia determinado que os viajantes vindos do exterior teriam que cumprir cinco dias de quarentena, mas não precisariam apresentar o comprovante.
Somente serão dispensados de apresentar o passaporte aqueles dispensados por razões médicas e também quem venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Na decisão, ficou entendido que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
Decreto acontece uma semana após o presidente Jair Bolsonaro voltar a defender a não obrigatoriedade das vacinas contra a Covid-19, questionar a sua eficácia e dizer que buscaria alterar a legislação para que apenas o governo possa determinar regras sobre o passaporte vacinal.
Fonte: DCM