segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Lei de Incentivo à Cultura: como funciona o mecanismo de fomento à cultura



 Principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) permite que empresas e pessoas físicas destinem, a projetos culturais, parte do Imposto de Renda (IR) devido. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do IR a pagar; para pessoas jurídicas, 4%.

O objetivo da lei é incentivar a produção cultural. Para isso, a União abre mão de uma parte do Imposto de Renda, a fim de que esses recursos sejam aplicados em projetos aprovados pela Secretaria Especial de Cultura. A seleção é feita com base em critérios técnicos, já que a lei proíbe qualquer avaliação subjetiva quanto ao valor artístico ou cultural das propostas apresentadas.

Todo projeto cultural, de qualquer artista, produtor ou agente cultural brasileiro, pode se beneficiar da Lei Rouanet e se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal. Pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, podem propor projetos.

Depois que o projeto cultural é admitido, o proponente deve buscar apoio financeiro diretamente junto aos investidores culturais (pessoas físicas ou jurídicas). Não há NENHUMA liberação de recursos pela União. Os recursos destinados ao projeto poderão, então, ser abatidos do Imposto de Renda. No caso de pessoas jurídicas, somente poderão se beneficiar da isenção fiscal aquelas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real.

Além do abatimento no IR, pessoas jurídicas contam com outros dois atrativos: a inserção da própria marca nas peças de divulgação do projeto e até 10% do produto cultural resultante, na forma de ingressos, vagas (em cursos ou seminários) e publicações, entre outros, o que também serve para ações de marketing das empresas.

Na prática, a renúncia fiscal concedida às empresas ou contribuintes volta ao Governo em forma de ICMS, ISS, INSS e até mesmo IR descontados em caso de pagamento à contratados.