quarta-feira, 8 de junho de 2011

Lei do Patrimônio Cultural


Mais uma vez a Câmara de Vereadores protelou a votação da Lei do Patrimônio Cultural,em razão de dúvidas levantadas por pessoa(s) desinformada(s) que acredita(m) ser possível o tombamento sem critérios ou que um imóvel tombado não pode ser negociado.

Transcrevo abaixo as informações sobre tombamento constantes da página do IEPHA na internet.

"1. O que é o tombamento?
O tombamento é um instrumento legal, aplicado por ato administrativo cuja competência é atribuída, pelo Decreto-lei nº 25/37, ao Poder Executivo. Por meio do tombamento, o valor cultural do bem é reconhecido e se institui sobre ele um regime especial de proteção, considerando-se a função social do mesmo.
Pode ser nas instâncias municipal, estadual e federal, não havendo uma hierarquia entre os três níveis de proteção, que são de natureza suplementar.
O tombamento não significa a perda de propriedade do bem e nem implica no "congelamento" deste. Ou seja, o bem pode ser vendido, comprado ou alugado, mas as modificações físicas somente ser realizadas mediante autorização prévia e acompanhamento técnico do órgão competente.
O tombamento em nível estadual é regido pela seguinte legislação:
Lei de Criação do IEPHA/MG - Nº 5.775, de 30 de setembro de 1971;
Lei de alteração da Lei de Criação do IEPHA/MG - Nº 8.828, de 5 de junho de 1985;
Decreto nº 26.193, de 24 de setembro de 1986;
Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993.

2. O que pode ser tombado pelo IEPHA/MG?
Podem ser tombados pelo IEPHA/MG Bens Naturais (picos, serras, rios, cachoeiras, bacias hidrográficas etc) e Bens Culturais, de natureza material, compreendendo bens móveis, integrados e imóveis, que sejam reconhecidamente de relevância para Minas Gerais.

3. Como solicitar o tombamento de um bem cultural?
A solicitação de tombamento de um bem cultural, nos âmbitos municipal, estadual ou federal, pode ser feita por qualquer cidadão, entidade, associação e/ou indicada pelo órgão de preservação. O pedido de tombamento é estudado e o parecer, que definirá o nível de tombamento, será fundamentado na importância cultural do bem.
No caso de tombamento pelo Estado, as solicitações devem ser endereçadas à presidência do IEPHA/MG. Deverão ser apresentadas informações sobre o bem, conforme normas estabelecidas pela Diretoria de Proteção e Memória do IEPHA/MG (informações históricas, arquitetônicas e artísticas, fotografias, mapas e/ou plantas).

4. Em que consiste o processo de tombamento?
O tombamento de um Bem Cultural, seja de uma estrutura arquitetônica rural ou urbana, um conjunto, núcleo ou centro histórico; bem natural, sítio paisagístico, arqueológico, espeleológico; bem móvel ou integrado, presssupõe ações seriadas e concatenadas, de natureza eminentemente processual, que culminam com a inscrição do bem em um ou mais livros de tombo, o que vem legitimar, do ponto de vista jurídico, o regime de proteção instaurado sobre o Bem.

5. Quais são as etapas do processo de tombamento?
I - A solicitação de tombamento é apresentada ao IEPHA/MG, de acordo com as normas estabelecidas.

II - O IEPHA/MG, por meio de sua Diretoria de Proteção e Memória/Gerência de Patrimônio Material, analisa a solicitação e se manifesta ao proponente emitindo um documento chamado Parecer de Tombamento.
III - Em caso afirmativo, é iniciado o Estudo de Avaliação de Tombamento (EAT), que será apresentado ao Conselho Estadual de Patrimônio (CONEP). A avaliação do CONEP sobre a pertinência de se dar prosseguimento ao tombamento assegura o Tombamento Provisório do Bem, o que é declarado em reunião com ata a ser publicada. Inicia-se, assim, o Processo de Tombamento propriamente dito.
IV - Em seguida, o IEPHA/MG encaminha ao proprietário do Bem a Notificação de Tombamento. O proprietário tem um prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da notificação, para manifestar sua anuência ou discordância.
V - Decorrido esse prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja impugnação, é elaborado, por uma equipe interdisciplinar, o Dossiê Técnico sobre o Bem. A equipe será responsável pela produção de textos descritivos e analíticos, os quais serão acompanhados por vasta documentação iconográfica (fotografias, plantas e mapas), além da delimitação do entorno, do perímetro de tombamento e de diretrizes para futuras intervenções.
VI - O Dossiê Técnico e toda documentação produzida ao longo do Processo (Termo de Abertura e Autuação, Notificações, Recibos de Notificações e demais atos e documentos referentes à situação individualizada do Bem) e Parecer elaborado pela Diretoria de Proteção e Memória serão apresentados em reunião ao CONEP para aprovação final, cuja ata deverá ser publicada.
VII - Após a aprovação, o Tombamento é enviado para Homologação pelo Governador do Estado, em caso de bem de propriedade pública e, pelo Secretário de Estado de Cultura, em se tratando de bem de propriedade particular.
VIII - Em seguida, o bem é inscrito em um ou mais Livros de Tombo. A Inscrição marca o fim do Processo de Tombamento.
Os Livros de Tombo do IEPHA/MG são:
Livro I - Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico
Livro II - Livro do Tombo Histórico
Livro III - Livro do Tombo das Belas Artes
Livro IV - Livro do Tombo das Artes Aplicadas

6. O tombamento equivale à desapropriação do bem?
Não. O tombamento não interfere no direito de propriedade. Estabelece um regime especial de proteção sobre o bem, reafirmando e legitimando a função social do bem tombado. Este não poderá ser destruído, mutilado ou sofrer nenhuma intervenção que resulte em descaracterizações e que comprometa sua leitura e fruição.
Qualquer intervenção deverá ser previamente analisada, autorizada e acompanhada pelo órgão de preservação responsável pelo tombamento.
7. Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?

Sim. O tombamento não implica na alteração do direito de propriedade. O bem tombado pode ser vendido ou alugado. O órgão de preservação, na instância na qual o bem é tombado, deve ser prioritariamente informado sobre a possibilidade de sua venda. A mudança de propriedade deve ser prontamente comunicada ao órgão de preservação.
8. O tombamento impede a modernização?
Não. A proteção do patrimônio cultural está vinculada à identidade, ao desenvolvimento e à melhoria da qualidade de vida da comunidade. O bem cultural está ligado ao meio em que se encontra e é o testemunho do modo de vida do homem das várias gerações.

9. Quais são as restrições à vizinhança de um bem tombado?
Na vizinhança ou no entorno de um bem tombado não poderão ser realizadas intervenções que impeçam e/ou reduzam a visibilidade do bem, ou mesmo que comprometam a harmonia da paisagem urbana onde este se encontra
Ao órgão de patrimônio responsável pelo tombamento caberá definir os perímetros de tombamento e de entorno do bem tombado, bem como as restrições específicas, que constarão do processo.

10. O que deve fazer quem pretende empreender obra, restauração ou intervenção em bem tombado?
Primeiramente, deverá entrar em contato com o órgão de patrimônio responsável pelo tombamento, que prestará a orientação necessária. Em seguida, o proprietário deverá apresentar o projeto referente à intervenção pretendida, o qual será analisado, podendo ou não ser aprovado. Nenhuma obra poderá ser empreendida em bem tombado sem a devida autorização e aprovação do órgão responsável por seu tombamento".


Porém depois de ouvir, na Sessão de ontem da Câmara, a pérola do vereador Fabrício:"eu ouvo",dá para entender porque a questão cultural é tão difícil de ser votada.