terça-feira, 2 de maio de 2023

PL 2630 NÃO É CENSURA


SOMENTE QUEM APOIA DISCURSO DE ÓDIO E FAKE NEWS AFIRMA SER CENSURA O PL 2630

 O projeto cria a Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Ele estabelece direitos dos cidadãos e obrigações nas redes sociais, apps de mensagem e mecanismos de busca para proteger a sociedade de abusos. Ele cria obrigações a essas empresas de ações gerais para atacar problemas amplos (chamados riscos sistêmicos) e a possibilidade de demandar ações específicas para combater conteúdos ilegais quando houver riscos iminentes à população. A proposta também empodera usuários em relação às redes sociais ao colocar exigências de transparência sobre o funcionamento das plataformas, sobre a publicidade digital e quando uma plataforma faz algo sobre um conteúdo (como notificar o autor, junto com a justificativa e os procedimentos para pedir revisão da decisão). 

 As plataformas digitais têm se tornado no Brasil lugar fértil para ameaças à democracia, discurso de ódio, difusão de mentiras e ameaças a indivíduos e grupos. Exemplos mais recentes foram as eleições (inundadas por mentiras e discurso de ódio), a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro e a organização dos ataques às escolas. Em todos esses casos, grupos utilizaram plataformas digitais para organizar suas ações violentas. O projeto também limita o poder dessas redes, dando mais transparência e empoderando cidadãos, que muitas vezes ficam refém de suas regras e de abusos à liberdade de expressão e violações de outros direitos praticadas por elas.

No nível individual, ele dá maior poder ao usuário, que passará a ter garantido informação e meios de recorrer em caso de remoção de conteúdo. A lei cria procedimentos que limitam o poder das plataformas na criação e aplicação de suas regras, os chamados termos de uso.

No nível geral, as plataformas passam a ter obrigações de avaliação de risco e de agir apenas em casos específicos onde há risco grave e iminente à integridade física das pessoas, à saúde pública, à democracia, por exemplo, em caso de pandemia, ataques terroristas ou outras ameaças graves. Esses procedimentos têm limitação de tempo, podendo só ser acionados por 30 dias. Cria-se um mecanismo democrático e com salvaguardas para proteger a sociedade em casos de risco imediato, como de incitação a ataques a escolas, invasão dos poderes, entre outros.


O texto não fala em imunidade para religiosos. O texto trata de princípios como o da defesa da liberdade religiosa, que vem da Constituição Federal. Isto é, não censura nenhum conteúdo. Na última versão, foi incluído mais um artigo que fala de discursos religiosos, que pode dar margem para discursos fundamentalistas. Como a liberdade religiosa já é assegurada na legislação, não há necessidade de inclusão de novas questões no PL.


Importante reforçar que a justiça e o eventual órgão regulador não irão ponderar a disposição sobre liberdade religiosa sozinha. Ela terá que ser considerada juntamente com outros princípios e objetivos do próprio PL, inclusive o incentivo a um ambiente livre de assédio e disriminações (Art. 4º, inciso VI) e a obrigação de estabelecer salvaguardas contra discriminação ilegal ou abusiva (Art. 7º, III; Art. 8º, § 1º; Art. 22, II). Além disso, temos todo o arcabouço constitucional e de outras legislações específicas que dão conta de punir eventuais abusos, já que, assim como a liberdade de expressão, a liberdade religiosa não é um direito absoluto.


O texto reitera o princípio da imunidade parlamentar já estabelecido na Constituição que protege deputados(as) e senadores(as) por suas opiniões, palavras e votos. No texto do PL 2630, reitera-se a imunidade parlamentar material, ou seja, que abrange apenas dentro do exercício do cargo. Dessa forma, o texto da lei não expande a imunidade já prevista nos termos da Constituição, apenas reitera que as proteções existentes valem também para as manifestações digitais. Além disso, em caso de ação judicial, o alcance dessa proteção fica sujeita à interpretação do STF.


Em qualquer Lei, é preciso deixar claro quem fiscaliza e aplica as punições caso ela não seja respeitada ou violada. Em todos os setores, há instituições responsáveis por isso (da saúde ao cinema, passando pelas energia e meio ambiente). Para além do poder do Judiciário para julgar violações à Lei, o PL previu a criação de uma instituição responsável por detalhar procedimento, fiscalizar o cumprimento e aplicar sanções administrativas, que foi chamada de entidade autônoma de supervisão, com autonomia e atuando em parceria com o Comitê Gestor da Internet (instituição com participação de vários setores, com quase 30 anos e respeitado internacionalmente).

Críticos ao projeto lançaram acusações equivocadas e sem fundamento de que isso seria um órgão para dar poder ao governo de dizer o que é e o que não é verdade. Na proposta, essa autoridade teria autonomia e espaços em que diferentes setores poderiam participar das decisões importantes. Mas essa proposta foi retirada na última versão (apresentada no dia 27 de abril) diante das pressões. É fundamental recuperar este modelo para que a Lei possa ser efetivada e não fique com obrigações soltas ou sem possibilidade real de fiscalização. 


Segundo pesquisa da Atlas Intel publicada em abril, 78% dos entrevistados são a favor da regulação das plataformas digitais


Fonte: Coalizão Direitos na Rede