quarta-feira, 7 de agosto de 2013
Resposta do Movimento Vem Pra Rua Cambuquira ao prefeito
Excelentíssimo Senhor Evanderson Xavier,
Digníssimo Prefeito Municipal de Cambuquira.
Senhores Vereadores,
O Movimento Vem Pra Rua Cambuquira, esperava do nosso Excelentíssimo Prefeito, Senhor Evanderson Xavier, respostas técnicas, claras e objetivas, munidas de dados, comprovantes e o que mais fosse necessário, para que nossas dúvidas se esclarecessem de fato, como não ocorreu devido às respostas vagas e abertas. O que obtivemos gerou mais perguntas do que respostas.
Como o movimento mostrou a face sem receios, abertos que estávamos ao debate, esperávamos também ao menos que o Excelentíssimo Prefeito desse o respeito necessário aos membros do movimento, marcando um segundo encontro para debatermos os assuntos em pauta, tal como combinado no momento do primeiro contato e não a esmo, em um momento absolutamente impróprio para tal. Contrariando o que se espera de quem trata com carinho a coisa pública.
A vontade de mudar parece depreciada pelo poder público, ignorada e desvalorizada. O despertar cívico, como se o passado nos impedisse de mudar o presente. Ora, se não fizemos ontem, nunca se é tarde para acordar no hoje! Se não comparecemos ontem, comparecemos hoje e compareceremos no futuro! Tal passado não retira o mérito de nossos atos do hoje, não devendo sequer ser tal fato mencionado ou questionado, pois qualquer cidadão deve exercer sua cidadania quando se considera preparado para tal. E qualquer político eleito pelo povo deve se ter em mente o principio básico, que o próprio nome já esclarece: mandato, que é agir em nome de outrem que o legitima, nesse caso, através do voto concedido pela população da qual todos nós do Movimento fazemos parte.
Pois bem, passado esse primeiro momento, vamos destacar os pontos respondidos pelas treze bandeiras:
Questão 1 – Portal da Transparência
Vale aqui citar parte de um artigo muito interessante:
“A Transparência Pública está intimamente ligada com a Democracia, pois é através daquela que o povo fiscaliza a atuação de seus representantes eleitos, sendo estes os detentores do múnus público, subordinando-se assim ao interesse da coletividade. A participação popular é a forma de intervenção direta dos cidadãos brasileiros nas esferas Legislativas, Executiva e Judiciária, exercendo assim o povo sua soberania constitucional nos temas de relevantes interesses sociais.” – (DEMOCRACIA, TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E PARTICIPAÇÃO POPULAR, ANALISADOS SOB O PRISMA CONSTITUCIONAL; Eliani Alves Nobre, Isabel Maria Salustiano Arruda Pôrto).
Sendo assim, a prestação de contas não é hoje um ato de comparecimento, é um ato de total transparência, que, pela Lei de Acesso à Informação, dispõe sobre a disponibilidade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos entes públicos.
Afinal, a basal diferença do princípio da legalidade para os particulares e para a administração pública, está no fato de que o particular pode fazer tudo que a lei não proíba, já a administração pública só pode fazer o que a lei determine ou autorize. Sim, a lei não nos obriga a comparecer em tais reuniões, mas obriga o prefeito a agir com total conformidade com a Lei.
Outrossim, julgamos oportuno dizer que a não divulgação da execução orçamentária e financeira a partir de 26/05/13 impedirá a Prefeitura de receber transferências voluntárias, obter garantias, direta ou indireta, de outros entes e contratar operações de crédito, conforme dispõe o artigo 73-A, da Lei Complementar nº. 131/09. Essa divulgação deverá seguir as regras do decreto federal nº. 7.185/2009, o que significa dizer, que a divulgação da execução orçamentária e financeira não poderá ser feita de qualquer maneira, fora das regras estabelecidas.
Por fim, o Prefeito (ou Vereador) que impedir ou deixar de garantir a participação da sociedade na elaboração de planos e políticas, que envolvam gasto de dinheiro público, poderá ser processado por “Improbidade Administrativa”, caso seja aprovado o projeto de Lei 5663/13 do Deputado Ivan Valente (PSOL-SP), presidente nacional do partido. Atualmente, o cidadão só conta com o Ministério Público para buscar a nulidade do ato praticado caso a participação da população não seja efetiva, por sua inconstitucionalidade.
Questão 2 – SAAE
Nesta oportunidade, parabenizamos vossa Excelência por ter legitimado essa vontade popular, que nos é tão cara, porém, desejamos que haja maior transparência no tocante aos informes de tais fatos e datas, pois a população ainda se sente carente da solução prática, e sem horizonte algum para a conclusão da obra, ou seja, sem nenhuma ideia de quando, de fato, as águas tratadas e limpas chegarão às nossas torneiras.
O Movimento está na torcida para que seja em breve, pois esta é uma conquista de toda a população, que lutou e desejou a implantação do SAAE.
Questão 3 – Aumento dos salários
Em nenhum momento esta questão foi efetivamente respondida. Afinal, não questionamos a legalidade do aumento para os cargos políticos, mas sim, o absoluto descaso com os funcionários públicos, já que, segundo informações apuradas inclusive através de pesquisas em leis municipais e reclames dos próprios funcionários, os mesmos não têm sido contemplados regularmente em seus direitos constitucionais, já que, no caso específico dos servidores públicos, o referido dispositivo traz a seguinte dicção: “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.
Pois bem, o que o dispositivo constitucional revela, não é a concessão de aumentos, mas, simples reajustes salariais, para fazer frente índices inflacionários. Seu atraso em um dia já autoriza a impetração de mandado de segurança, posto que é direito líquido e certo do funcionário público.
Sim, a revisão dos agentes políticos é de iniciativa do legislativo e é feita de quatro em quatro anos, e esta raramente é esquecida. Mas e quanto ao direito dos funcionários, que têm sido impreterivelmente esquecidos?
Tem certeza que não há valores invertidos nisto?
Questão 4 – Planos de Cargos e Salários
O Funcionário Público não é apenas o "contratado", ou os que exercem cargos de confiança, mas também os concursados, TODOS sem perspectivas quanto à "justa remuneração" e existência de um "futuro" em suas carreiras, não se tratando, portanto, apenas de um Plano de Cargos e Salários, mas, sim, de sua atualização e cumprimento. Entretanto, revelar que professores "mudam de ideia", que "há mais de 10 anos esse plano está em estudo" equivale a dizer que "não tenho nada com isso", quando o que se espera do Executivo é, não sendo suficiente o que está sendo feito para um entendimento e solução do problema apresentado (e não só desse), cabendo ainda maiores investimentos, inclusive pessoal, enquanto político no exercício de um cargo público do qual se esperam "boas soluções".
Segundo a Presidente do SINDICAM, Cláudia Helena Soares, não existe Plano de Cargos e Salários.
Questão 5 – Contratações ilegais
Acreditamos ser melhor para a máquina pública, e o Ministério Público também, a substituição de contratados por cargos preenchidos por EFETIVOS, mesmo que isso signifique a nomeação de pessoas de outras cidades; não deve haver receio ou medo por parte do administrador, que deve cumprir o que reza a lei. É isso que dá a continuidade ao trabalho da administração e tira a pessoalidade das contratações, coisa que não deve ser suportada, evitando a descontinuidade de programas e projetos "engavetados" a cada nova gestão.
Questão 6 – Contratações Públicas
A mudança proposta em nossa questão depende de planejamento (como poderemos fixar nossos jovens aqui no futuro?) proposto na "bandeira 8 que trata sobre o plano diretor". Não aceitar as limitações da atualidade, promovendo a mudança no sentido da solução do problema apresentado, é o papel do Prefeito.
Assim, a fórmula mágica depende mais do esforço da administração, que deve ter uma boa estrutura administrativa, com um plano de cargos e salários efetivo, a fim de incentivar o preenchimento e continuidade dos cargos.
E mais: os salários dos cargos de confiança não são baixos. Três mil reais por mês não é um incentivo para que bons profissionais abracem a nossa cidade?
No caso dos médicos, o governo federal está lançando uma bolsa de estudo que o futuro profissional exercerá no SUS, havendo municípios que já estão lançando programas idênticos.
Questão 7 – Aumento do IPTU
Mais uma vez, respondendo à questão, o senhor prefeito não se furtou da ironia ao definir o que é uma lei inconstitucional, dizendo: “De cara quero alertá-los de que inconstitucional é todo ato não previsto ou contrário à Constituição Federal”. Em seguida disse que não foi o caso.
Ora, é imperativo que um dirigente municipal tenha respeito à população e, principalmente, às discussões democráticas. Quando dissemos que o aumento do valor venal dos imóveis foi inconstitucional, manifestamos o nosso entendimento quanto ao referido ato da administração e compreendemos sim, ainda que sejamos desobrigados da compreensão, visto sermos administrados e não administradores, a semântica da palavra “inconstitucional”. Aliás, fizemos a afirmação baseados no fato de que as alíquotas do IPTU são fixadas pelo respectivo Município, por meio de lei. Em princípio, o Município goza de inteira liberdade para fazê-lo, condicionado, por óbvio, ao respeito aos princípios constitucionais tributários, sejam explícitos ou implícitos.
Assim, no estabelecimento das alíquotas aplicáveis ao IPTU como, de resto, aos demais impostos, o legislador municipal deverá atentar para que não se fira, por exemplo, os princípios da isonomia tributária e da razoabilidade.
Como situação corolária do primeiro, a administração deveria ter se atentado para o aumento paritário dos imóveis quando sitos na mesma região geográfica, vez que, para a doutrina majoritária, o IPTU tem como uma das hipóteses de incidência a propriedade de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido no Código Civil, situado na zona urbana do Município. A propriedade, por sua vez, é direito real por excelência. Os autores costumam situar o IPTU entre os chamados impostos reais, ou seja são aqueles em cuja quantificação não se leva em conta aspectos pessoais do contribuinte, como ocorre, por exemplo, ainda que não na medida desejável, com o imposto de renda – pessoa física.
Não foi o caso em Cambuquira, existem imóveis vizinhos, com a mesma medida, e valores cobrados por IPTU com até 100% de diferença.
Calcado no segundo princípio, o aumento desarrazoado, posto que, em prudentes palavras, o senhor mesmo exprimiu: “Mas vamos a outro fator que embora acredite que vossas senhorias desconheçam, foi objeto de explanação nas audiências realizadas tanto nesta Casa Legislativa quanto lá na Prefeitura: “Para manter esta administração em funcionamento, para trazer Cambuquira dentro dos trilhos, contamos com um apertadíssimo orçamento, cuja receita não chega aos 18 milhões/ANO.”
Pois bem senhor prefeito, se o orçamento do município é apertado, imagine o da população. Ora, se o município não tem arrecadação suficiente é porque, dentre outros fatores, há pouca atividade tributável de competência municipal e, consequentemente, pouca atividade que resulte em renda para os administrados. O que queremos dizer é que, notavelmente, Cambuquira oferece atividades laborativas cuja remuneração é baixa, o que nos leva a um ponto em que as realidades parecem não tangenciar: “a administração precisa arrecadar e a população vive, de um modo geral, com uma renda relativamente baixa”. Seria, a solução, tirar de forma abrupta da população, ao invés de fazê-lo de forma gradual e objetivamente clara? Há de se concordar : em alguns lugares, o aumento foi percentualmente alto e os critérios utilizados para tal permanecem bastante obscuros, ainda.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".
A inconstitucionalidade do IPTU não se encontra somente nos valores absurdos que ele impingiu à cidade, mas também, talvez principalmente, na falta de divulgação que o precedeu, e de representatividade nas reuniões da Comissão da Planta de Valores promovidas pelo Executivo e que originaram o aumento absurdo, posteriormente aprovado pela Câmara de Vereadores. Portanto, para ficar claro, a inconstitucionalidade foi da Comissão da Planta de Valores, mas não dos seus membros, mas sim cometida por quem a convocou.
Questão 8 – Plano Diretor
O Senhor mesmo disse na primeira reunião com o movimento que não havia um plano diretor e agora sugere que estamos sendo manipulados, que somos alienados. Não há problema em se equivocar, entretanto, admitir os erros é necessário para o desenvolvimento.
O fato é que existe um plano diretor, mas desatualizado. Na prática, é como não se não existisse.
Temos por plano diretor o seguinte, em consonância com o Estatuto da Cidade:
“Plano diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos. (SABOYA, 2007, p. 39)”
Portanto, sem necessidade de mais delongas, ter um plano diretor desatualizado é o mesmo que não ter. A sociedade é dinâmica e suas necessidades também.
Questão 9 – Prestação de Contas à Câmara
Vale a pena transcrever um trecho da resposta do prefeito:
“Muito bem. Sugestão aceita (...)”
Senhor prefeito, não se trata de uma sugestão. Trata-se de uma vinculação legal criada pela Lei Orgânica Municipal, estampada no art. 70, inciso XXXV. Conforme já foi dito, como administrador, o senhor está adstrito à lei, inclusive, neste caso, especificamente, a previsão legal está assentada na seção “DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO”.
Logo, em respeito aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade, é imperativo que os balancetes contábeis e orçamentários sejam enviados à Câmara até o 15º dia útil de cada, conforme o previsto na lei, salvo se houver justificativa plausível, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa.
Questão 10 – Conselhos Municipais
O fato é que nem os Conselhos Municipais contam com a devida e efetiva participação popular exigida pela constituição, e nem as audiências públicas, mesmo as realizadas pela Câmara, conforme atesta a foto da matéria publicada no último jornal da Câmara, sobre uma importante audiência pública, a do Plano Plurianual, com a presença de pouquíssimas pessoas. E não importa se a Prefeitura ou a Câmara coloca carros de som na rua para convocar a população, sendo que isso claramente não é o suficiente, devendo haver motivação, convite pessoal, fixação de cartazes e telefonemas.
Questão 11 – Informativos da Câmara e Prefeitura
“Pular” uma das reivindicações não era exatamente o que esperávamos do prefeito. Vale destacar que qualquer meio de comunicação institucional, independente da mídia (impresso ou web) deve, por conclusões óbvias, “comunicar” à população temas de interesse da mesma e não assuntos de menor importância e/ou promoções pessoais. Percebemos, por exemplo, que a prefeitura lança mão do facebook que se caracteriza por ser uma rede social muito incorporada às práticas sociais e, consequentemente, à formação de opinião da sociedade. Percebemos também, que por vezes, é utilizada para promoções pessoais e divulgação de eventos que não são promovidos pela prefeitura, mas por Membros do poder público, incluindo o vice-prefeito. A reivindicação aqui está, mais uma vez, associada à moralização dos atos e às atitudes e isso deve ficar claro, tendo em vista que as mesmas são índices de pensamentos, ideias e intenções.
Questão 12 – Estradas Rurais e Ruas Esburacadas
Sobre a aquisição das máquinas de grande porte, tivemos conhecimento sim e nos felicitamos por isso. Só não podíamos deixar de mencionar um problema notável que interfere diretamente no cotidiano da população que representamos. Esperamos otimistas que a obtenção das máquinas cesse o problema das estradas e ruas esburacadas.
Questão 13 – Abandono de Patrimônios Históricos
Primeiro, o Excelentíssimo senhor prefeito sugere trabalho voluntário e, em seguida, tenta afastar a responsabilidade da administração pública na conservação do patrimônio histórico, alegando em relação a “Chácara das Rosas”: “é uma questão de desmando, de desrespeito para com o patrimônio público municipal. A Chácara das Rosas é um caso que demanda investigação, o que já vem sendo feito pelo Ministério Público. Tomara que os responsáveis pela degradação sejam realmente responsabilizados por este crime”.
Quando a deterioração do imóvel decorre da OMISSÃO DO ESTADO no dever de proteger os bens culturais, a obrigação de restaurar independe de tombamento, pois decorre sim da responsabilidade civil pelos danos causados a um bem ambiental e, no mais amplo conceito jurídico de meio ambiente, há que se considerar válida a imposição dessa responsabilidade pela norma do art.14§1º da lei nº. 6.938/81, (Política Nacional do Meio Ambiente) colocando-se o poder público na posição de garantidor e, no caso da Chácara das Rosas, único responsável pela conservação do imóvel, posto que a propriedade é do município.
Quanto ao Hotel Elite que, sequer foi mencionado pelo prefeito, existem três situações para determinar se um imóvel, enquanto patrimônio cultural, deve ou não ser restaurado pelo Poder Público:
1 – Quando o proprietário do imóvel tem condições de manter-lhe a conservação, esse ônus permanece com o proprietário, e ao Estado incumbe o dever de vigilância, inspeção e limitação dos modos de realizá-las.
2 – Quando o proprietário alega não ter condições de fazer a manutenção do imóvel e, se tratando de obras necessárias, o Poder Público deverá executá-las, podendo a partir de então desapropriar o imóvel.
3 – Quando as obras de conservação são necessárias por razões de URGÊNCIA, cabe ao Poder Público executa-las independente da condição financeira do proprietário, o qual estará sujeito à reparação do dano, se não tiver comunicado o fato ao órgão.
Portanto, a primeira distinção que deve ser feita em cada caso concreto reside na URGÊNCIA da realização das obras, fator determinante da necessidade de averiguação da solvência do proprietário para a sua realização. Se existe urgência não se há de perquirir sobre as condições financeiras do proprietário, se não há urgência, torna-se necessário aferir se o proprietário tem condições de custear as obras.
Mas não se pode desconsiderar que essa escala de ações pressupõe que exista vigilância e fiscalização por parte do Poder Público.
No caso do Hotel Elite, consideramos que há responsabilidade do poder público por OMISSÃO de fiscalização e, como já foi dito, a obrigação de restaurar independe de tombamento, pois decorre da responsabilidade civil pelos danos causados a um bem ambiental.
Por fim, esperamos, sinceramente, que o senhor prefeito informe o movimento e a população, sobre as medidas que estão sendo tomadas para garantir a memória da cidade no que se refere ao patrimônio material, especialmente no tocante ao Hotel Elite. Queremos deixar claro que não é o propósito deste Movimento alimentar discussões, ataques e ofensas, menos ainda mediadas pela Casa Legislativa. Nosso objetivo é somar. Estamos aqui AGORA sim, e essa é a melhor hora para realizações: AGORA! Somos e estamos cientes do poder que temos, pois sim, o poder é do povo. Mas o que de fato nos interessa é o poder de ação. Deixemos de lado a disputa de braços e sejamos solidários e responsáveis com a nossa cidade. Não esperamos nenhuma resposta quanto à tréplica que acabamos de apresentar e mesmo que o Sr. Prefeito se sinta no direito de responder e o faça, adiantamos que não iremos continuar a discussão dessa forma. Esperamos que o Sr. Prefeito e os senhores vereadores abram os olhos, clareiem vossas mentes e ouçam a voz que vem das ruas. Queremos TRANSPARÊNCIA e ATITUDE. Ponto. Os erros das administrações passadas não podem e não serão mais tolerados como argumentos para a inércia. Tais falhas dos executivos antecessores estão sendo e continuarão a ser investigadas, mas o que levantamos nesse momento é a necessidade de MAIS, é a urgência de transformações.
Estejamos cientes do eminente potencial de nossa cidade, sejamos dignos de chamá-la “nossa Cambuquira”. Despertemos para a realidade que nos apresenta, para a incrível oportunidade de unirmos forças e fazer uma política efetiva."