quinta-feira, 26 de julho de 2012
Na calada do recesso parlamentar, Câmara vai votar Projeto de Lei inconstitucional.
A Câmara de Vereadores, deve votar hoje, as 18 horas, em pleno recesso, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de nº 161/2012, como Emenda à Lei nº 879/1974 propondo a oficialização da logomarca da administração (gotinha) para o município de Cambuquira. Em primeiro lugar: qual a motivação para a urgência urgentíssima? Em segundo lugar, o projeto de lei altera a Lei de 1974 que criou o Brasão e a Bandeira de Cambuquira. A Carta Magna cambuquirense, sua Lei Orgânica é clara em seu artigo 3º: "São Símbolos do Município, a Bandeira, o Hino e o Brasão, representativos de sua cultura e história". Assim, nunca uma lei ordinária poderia estar acima da Constituição Municipal, pois o município já é suprido de sua bandeira, seu brasão e seu hino, nada mais cabe, a não ser modificando a Lei Orgânica e não alterando uma lei ordinária editada anteriormente a nossa Carta Magna. Além disso, é público e sabido que a "gotinha" vem sempre com a frase: "administração 2009/2012". Ora, não passa de promoção pessoal do prefeito este projeto de lei. É bom lembrar ainda o artigo 13º da Lei Orgânica, quando trata das proibições do prefeito, em seu inciso V, diz: "V – manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos". Está clara a intenção do prefeito de usar tal logomarca em sua campanha para a reeleição.
Logomarca não é e não pode ser símbolo oficial. É INCONSTITUCIONAL.
Me faz lembrar Hitler com sua suástica!!!