quinta-feira, 11 de junho de 2020

Justiça suspende portaria de Bolsonaro que aumenta limite de compra de munição

O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu nesta quarta-feira (10/6) a Portaria Interministerial nº 1.634, de 22 de abril de 2020, editada pelos Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, que atualizou os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição por pessoas físicas autorizadas e demais agentes habilitados a portar arma de fogo. A decisão, liminar, foi proferida em ação popular proposta pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL/SP), sob o argumento de que o ato administrativo aumentou exorbitantemente o limite de compra de munições no Brasil para quem tem arma de fogo registrada, permitindo que a compra de munições por civis com direito ao porte e posse de arma passasse de 200 por ano para 550 por mês. A União, em sua manifestação, defendeu a legalidade do ato normativo e pediu o indeferimento do pleito antecipatório, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, e que a lesividade ao patrimônio público constitui um pressuposto ou requisito específico da ação popular que também deve satisfazer os requisitos e pressupostos gerais. No entanto, o magistrado entende que a ação popular é meio processual adequado para a defesa não apenas do patrimônio strito senso, mas também da moralidade administrativa. Além disso, a Lei 10.826/2003 que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, criou uma estrutura muito regrada, rígida para a aquisição de armas de fogo e munição, dando competências a órgãos da Polícia Federal e do Exército Brasileiro para a fiscalização e controle desse material. Fonte: DCM - Diário do Centro do Mundo