quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Nota da ONG Nova Cambuquira

A ONG Nova Cambuquira vem, por meio desta, publicar sua nota de repúdio em relação aos recentes fatos ocorridos no município de Cambuquira, no tocante à sua gestão de água e esgoto, ocorrido por meio do Executivo cambuquirense e autarquia SAAE. Ocorre que, em meados de 2005, a ONG, junto com a população cambuquirense, foi às ruas pedir uma gestão PÚBLICA e EFICIENTE de água e seu respectivo esgotamento, e que tal serviço não fosse realizado por meio da COPASA, uma empresa de economia mista que, conforme apurado e provado na época, trata-se de uma empresa com privatização branca, o que significa que seu capital tem controle por acionistas, que visam impulsionar e acrescer os lucros da empresa, dentre outros problemas verificados na ocasião. Afinal, cuidar da água, é essencialmente, pela nossa Carta Magna, uma competência atribuída ao ente federativo Município e não ao ente federativo Estado. Por esse e outros motivos, exigimos que aqui fosse instalada uma autarquia municipal, com verba a ser captada pela Funasa (Fundação Nacional da Saúde). Conforme se observa, o nosso legislador pátrio define a competência com base no princípio da eficiência. Assim, por se tratar a água e esgoto de um município algo eminentemente local, o Município terá melhores condições de realizar estes objetivos. Análises a parte, não parece ser isso que ocorreu no plano da realidade. Nós, da ONG Nova Cambuquira, acreditamos que o serviço de água como sendo algo eminentemente público e local, deveria ser gerido localmente e por uma empresa essencialmente pública, que tenha compromisso com a cidadania, dentre outros objetivos sociais. Embora nossa crença e nossa luta tenham sido coisas louváveis e explicáveis no plano teórico, o atual poder Executivo não levou essa luta tão a sério, tanto que hoje foi expedido um acórdão que ratificou a decisão dada em 1º grau, no começo desse ano de 2014, pelo Juiz de Direito Márcio Vani Bemfica, obrigando o município a executar o termo de convênio celebrado em 2005 com a Copasa, ou firmar um novo. Ocorre que, precisamente hoje, percebemos que uma longa luta foi perdida - e foi perdida por uma suposta incompetência e falta de cuidados com a obra da captação de água. Jogaram fora uma luta que, além de pertencer a essa entidade, foi uma luta de titularidade por grande parte da população cambuquirense, fazendo do justo, algo perdido, fazendo da conquista, algo no passado distante: uma conquista não implementada. O mencionado acórdão, sob o número 1.0107.07.002695-3/001, foi uma resposta ao agravo de instrumento do município à decisão de 1ª instância, onde foi negado o provimento ao recurso do município. Os desembargadores, na análise do agravo, pautaram que houve na obra do SAAE não um pequeno erro, mas sim um GRANDE erro, não se acertando sequer em coisas básicas. Não fizeram o georeferenciamento, não implantaram os marcos, não transportaram as coordenadas, não fizeram o levantamento das confrontações das propriedades, utilizaram escalas incorretas, etc, e, por fim, não houve a anotação de responsabilidade física, sem a qual o projeto não poderia ser executado. Aduziram, ademais, que não bastaram os extensos prazos oferecidos e renovados pelo Juiz de Direito Márcio Bemfica, para cumprimento do TAC, nem mesmo as multas diárias impostas pelo Poder Judiciário, para a hipótese de descumprimento da obrigação. Resumindo, NADA foi cumprido de forma adequada pelo poder público, não restando outra solução senão a execução do finado convênio com a COPASA. Acrescentam os desembargadores, ainda, que deveria haver um revisão de todo o projeto para conseguir o abastecimento de água do município, além de alguns poços escolhidos serem insuficientes no período de estiagem. Como se não bastasse, analisaram terem sido constatados riscos trabalhistas para os funcionários no monitoramento do sistema. Julgaram todo o trabalho como antiprofissional, sendo que a estrutura foi julgada como insuficiente ou precária. Também apontaram faltas de provas do SAAE e do Município no tocante às suas alegações, além de haver uma falta de seriedade da questão tratada pelo Poder Público, decidindo que será negado provimento ao recurso, mantendo-se, nos seus exatos termos, a decisão de primeiro grau. É triste constatar que toda uma conquista foi jogada no LIXO, ou, como melhor afigurado, caiu pelo ralo. Esse descaso em relação à matéria acabou por adiar ações concretas, no sentido de criar uma autarquia realmente autônoma e eficiente, com gestão pública, para resolver o nosso problema com o fornecimento de água. Concluímos que tal decisão pode trazer consequências no mínimo dramáticas para a qualidade de vida de nossa população, todas essas evitáveis por força da vontade pública, se fosse feita e decidida em seu tempo e em seus termos corretos. Agora, se a vontade da COPASA for de vir a se instalar no município, suplicamos que seja celebrado um novo convênio, com participação ativa da população cambuquirense na discussão de seus reais termos. Atenciosamente, Membros da ONG Nova Cambuquira