O direito ao sossego consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Decorre, também, do direito de vizinhança e da garantia de um meio ambiente equilibrado. Partindo-se desse conceito, podemos afirmar que todas as pessoas têm direito ao sossego de acordo com o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/1941).
Inclui-se também som automotivo, igrejas, propagandas sonoras, etc...