segunda-feira, 31 de março de 2014
O batismo da ETA
Artigo de minha autoria publicado no Jornal de Cambuqira - O Encontro, circulando hoje.
"Enfim a Estação de Tratamento de Água de Cambuquira foi inaugurada, ainda com pendências na Justiça se continuará a ser administrada pelo SAAE ou por outra Companhia, mas inaugurada e o cambuquirense, ou parte dele, poderá ter água tratada em sua residência.
Mas apesar de falar da ETA, não vou me referir nesta postagem sobre o tratamento ou a falta de água no município.
O que quero tocar aqui é sobre o nome que o Senhor Prefeito deu a obra inaugurada: ETA Maria da Conceição Xavier (D. Lourdes), que vem ser a falecida genitora do Senhor Evanderson Xavier, o prefeito.
Com todo o respeito a senhora genitora do prefeito, que acredito haver sido uma excelente pessoa, entendo que um bem público deva ser nomeado distinguindo pessoas consagradas notória e internacionalmente como ilustres ou que tenham prestado relevantes serviços à comunidade na qual está localizada a obra ou logradouro.
Homenagear a própria mãe colocando seu nome em uma obra pública fere nitidamente o conceito de impessoalidade que deve nortear o administrador público.
Cidadãos ilustres cambuquirenses ou não, que prestaram relevantes serviços a comunidade ou ilustres nacionalmente, como Dr. Hilton Rocha; Comendador Inácio Midões; Irmã Laura; Sigmund Szabó; Argemiro Correa; André Filho; Cícero Acayaba; Dr. Vicente Urti; Sérgio Regina; Rafael Lero; Geraldo Silva, entre tantos outros nunca foram homenageados com nomeações em logradouros públicos.
A Constituição Federal diz em seu Art. 37.: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Não sou jurista, mas tenho convicção que o senhor prefeito feriu o preceito constitucional ao dar o nome de sua mãe a um bem público. Volto a dizer que a genitora do prefeito deve ser digna de muitas homenagens, como pessoa, como mãe. Porém a homenagem foi puramente pessoal do Senhor Evanderson Xavier à sua genitora e não da municipalidade como deveria o senhor prefeito obedecer, sendo um servidor público, eleito para administrar a cidade e comprometido com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"
Antonio Almeida.