sábado, 8 de dezembro de 2012

Licitações

Todos sabem que qualquer ente da Administração Pública só pode contratar serviços e obras ou adquirir materiais diversos através dos procedimentos de licitação pública. Assim se procura garantir, de um lado, que a Administração possa selecionar a proposta mais vantajosa para o interesse público e, do outro, a igualdade de condições de competir para todos aqueles que possam oferecer este serviço ou aquele material. É a Lei 8.666 que estabelece as regras básicas para licitação. Em primeiro lugar, é importante lembrar o que a Lei determina no seu art. 3º, § 3º: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. A Lei também diz, no seu art. 25º que a licitação só é inexigível quando existe somente uma única pessoa ou uma única empresa que possa executar aquele serviço ou fornecer aquele material, ou seja, quando existe mais de um fornecedor na região, a Administração é obrigada a fazer licitação para selecionar a proposta mais vantajosa. Isso se aplica , por exemplo, ao caso de Serviços de Contabilidade, onde existem várias empresas ou pessoas especializadas na região. No seu art.13º a Lei diz que a contratação de serviços técnicos profissionais devem ser feitas através de concurso público. Isso se aplica a contratação de médicos, enfermeiros e outros prestadores de serviços. A Lei também deixa claro que os contratados em qualquer modalidade devem ser claramente identificados, dai, entende-se que contratos coletivos do tipo “fulano de tal e outros” são claramente irregulares. Parece que estas Leis e recomendações não se aplicam em diversas prefeituras, principalmente as administradas pela PTralha.