terça-feira, 24 de junho de 2008

Descriminalização do aborto: um direito das mulheres.


. É uma questão de direitos humanos e cidadania
O reconhecimento da competência ética das mulheres para decidir sobre sua sexualidade e reprodução é o princípio dos direitos humanos e da cidadania que substancia os direitos sexuais e reprodutivos.



Isto significa a possibilidade de que as mulheres exerçam a sexualidade livre de discriminação, coerção e violência, e tenham garantidos os direitos à concepção, à proteção da maternidade, à anticoncepção, e à interrupção de uma gravidez não desejada ou não planejada.

Este fundamento coincide com os princípios constitucionais de direito à liberdade e privacidade. Mas os direitos sexuais e reprodutivos não são apenas prerrogativas negativas, ou seja, que restringem a ingerência do Estado sobre a liberdade e privacidade individuais. São também direitos sociais, em especial no que se refere ao princípio constitucional de direito à saúde. Isto significa que cabe ao Estado oferecer as condições necessárias para que eles sejam exercidos plenamente.
A imposição de que as mulheres levem adiante a gravidez indesejada e a criminalização da sua interrupção, com eventual condenação à prisão quando recorrem ao aborto, desrespeita sua capacidade de decisão autônoma como pessoa e infringe seus direitos à liberdade, privacidade e bem-estar.

2. O Estado é laico

Desde a proclamação da República, no século 19, o Estado brasileiro é laico. O princípio de laicidade garante o respeito à livre associação religiosa, mas não autoriza qualquer denominação religiosa a impor concepções morais sobre as leis e políticas públicas.

Nos países democráticos em que o aborto é legal esse direito é estendido a todas as cidadãs, independente de sua adesão ou não a qualquer credo religioso. Já as legislações restritivas, como a brasileira, impedem que mulheres exerçam seu direito de escolha.


3. O Estado é democrático

Os princípios constitucionais e a laicidade do Estado são pressupostos da democracia. Além disso, a teoria jurídica contemporânea levanta questionamentos severos quanto à justiça e eficácia da lei penal como instrumento de proteção da sociedade ou de qualquer bem jurídico.

A criminalização do aborto é uma das ilustrações mais contundentes desta ineficácia. É irracional supor que milhares de mulheres que recorrem ao aborto ilegal a cada ano no Brasil sejam condenadas e encarceradas. Ao contrário do que sugerem as posições dogmáticas, a criminalização não protege a vida do feto e, sobretudo, implica riscos e danos para as mulheres. Nesse sentido, desrespeita seu direito a uma vida digna e plena.


4. É uma questão de justiça social

Os efeitos da criminalização do aborto se distribuem de modo desigual na sociedade brasileira. A pobreza representa maior vulnerabilidade para as mulheres que recorrem ao aborto clandestino, sem condições de buscar procedimentos seguros. A desigualdade atinge especialmente as mulheres muito pobres, negras e jovens. A pobreza representa também maior vulnerabilidade às denúncias, punições, humilhações e abusos quando recorrem aos serviços públicos de saúde com abortamento incompleto. Por medo, muitas evitam chegar aos serviços.

5. É uma questão de igualdade e eqüidade de gênero

A desigualdade entre gêneros está presente na prática sexual. Nem sempre as mulheres podem negociar o sexo, ou seja, dizer sim ou não. Muitas vezes a gravidez indesejada resulta desta incapacidade.

As mulheres não engravidam sozinhas, mas a criminalização do aborto isenta os homens de responsabilidade. Isto significa desrespeito aos princípios de igualdade entre homens e mulheres.

O aborto é um procedimento médico que responde a uma necessidade de saúde específica das mulheres. Ao negar este acesso, os Estados infringem o princípio de não discriminação em razão do gênero.

6. É uma questão de saúde pública
O aborto inseguro é um grave problema de saúde pública que contribui para os altos índices de mortalidade e morbidade materna.

Realizado em condições inseguras nas clínicas clandestinas, o procedimento oferece às mulheres graves riscos à sua saúde, como a perfuração do útero. Sofrem seqüelas permanentes, como infertilidade e histerectomia (retirada do útero) – sendo esta última a 5ª causa de internação hospitalar de mulheres no Sistema Único de Saúde.

O abortamento inseguro representa a 4ª causa de morte materna no país e responde por 9% dos óbitos maternos na rede pública de saúde.

Na perspectiva da saúde pública a legalização do aborto não pode ser adotada como medida isolada. Precisa ser acompanhada de políticas amplas e efetivas de saúde reprodutiva que garantam acesso ao pré-natal, parto, puerpério, assistência à anticoncepção, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis – inclusive HIV e Aids – e outras necessidades de mulheres (e de homens) relativas a este campo da saúde.


7. Há limites na contracepção

A gravidez indesejada não decorre apenas do sexo forçado ou “irresponsável”, como se costuma dizer. A tecnologia contraceptiva atualmente disponível tem efeitos colaterais e ainda apresenta limites no que se refere à eficácia. Excetuando a esterilização, os métodos anticoncepcionais falham muito mais do que sugerem os discursos biomédicos.

8. É uma questão de liberdade sexual
A criminalização do aborto busca forçar todas as mulheres que engravidam a levar a gestação a termo. É uma medida de “maternidade compulsória” cuja lógica é fortemente influenciada pela doutrina Católica, que só admite o sexo para a procriação. Prega não apenas a condenação criminal do aborto como a interdição do uso de qualquer método anticoncepcional, exceto os considerados “naturais”. A criminalização sistemática do aborto é uma estratégia moral e legal de controle da sexualidade das mulheres, já que apenas elas engravidam nas relações sexuais.

No imaginário religioso e social acerca do aborto ainda predomina a idéia equivocada de que as mulheres abortam para se livrar de gestações que resultam de relações sexuais “irresponsáveis”: fora do casamento ou em situação de adultério.

Ao observar que em vários países, como no Brasil, o aborto é permitido no caso do estupro confirma-se este traço de controle. Na origem, esta exceção não tem como objetivo proteger a integridade das mulheres, mas evitar o nascimento de uma criança cuja existência poderia ameaçar a “honra” e o patrimônio de seus pais, maridos e irmãos.

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