terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Lei Rouanet

Desde 1991,no governo de Fernando Henrique Cardoso, a produção cultural no Brasil ganhou um apoio fixo. É a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Nº 8.313), conhecida como Lei Rouanet, por causa do então ministro da Cultura Sérgio Paulo Rouanet. O objetivo da lei é promover, proteger e valorizar as expressões culturais nacionais por meio de incentivos fiscais. Todo projeto cultural pode se candidatar à captação de recursos de renúncia fiscal via Lei Rouanet. Basta que ele atenda a pré-requisitos técnicos: ter natureza cultural e qualificação do proponente, apresentar informações e documentos corretamente (conforme Art. 38 da Instrução Normativa nº 1 de 2013). A lei não permite que o Ministério da Cultura faça julgamento e seleção com base no valor artístico e cultural dos projetos. No incentivo fiscal, quem faz a seleção dos projetos que receberão apoio financeiro é a sociedade, por meio dos apoiadores, os chamados patrocinadores culturais. Depois, os patrocinadores podem abater do imposto de renda o valor investido, em parte ou totalmente. O MinC considera o incentivo fiscal uma prática legítima e importante, mas que não pode ser a única opção potente disponível para o fomento à cultura no Brasil. E como a Lei Rouanet privilegia de maneira muito evidente este mecanismo, ela vem gerando distorções, a exemplo da concentração regional e setorial. A lei de incentivos fiscais engloba toda a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, incluindo aprodução de CDs e DVDs, espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e obras de audiovisual, exposições e livros nas áreas de ciências humanas, artes, imprensa, revistas, cursos e oficinas culturais.