segunda-feira, 15 de abril de 2013

400% de aumento.

Considerando que foi sancionada a Lei nº. 2.268 de 2012, que reajustou a Planta Genérica de Valores, estabelecendo quantias incondizentes com a realidade cambuquirense; Considerando que com tal lei foram feridos diversos dispositivos constitucionais, em especial os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva na cobrança do imposto; Considerando ser entendimento consolidado que, ao utilizar o poder de tributar, deve o poder público fazê-lo de maneira razoável, moderada, o que não ocorreu no caso em tela, acabando também por violar o princípio da proibição ao confisco; Considerando que, com tal feito, foi maculado o princípio da dignidade da pessoa humana, princípio tão caro na República Federativa brasileira; Considerando que, em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2013, foram analisadas e consolidadas novas quantias diminutivas à Planta Genérica de Valores; Considerando que foi expedido e sancionado um decreto executivo com a diminuição de valores sobre o metro quadrado, servindo de base de cálculo do valor venal dos imóveis urbanos para lançamento do IPTU - 2013; Considerando que o Prefeito ignorou a existência de tal decreto, não mantendo o compromisso por ele firmado, deixando evidenciado o desrespeito não só aos cambuquirenses, mas também às leis por ele mesmo expedidas; Considerando que a renúncia de receita é uma medida que poderia ser evitada, sendo antecedida por um estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, e que, no caso da renúncia afetar as metas de resultados fiscais, que fossem apontadas medidas compensatórias, pelos meios legais; Considerando ser imperativo o respeito à moralidade pública; Vimos repudiar a forma arbitrária com que foi conduzido tal processo e exigimos o respeito aos contribuintes. Assinar o documento em Petição Pública.