sexta-feira, 23 de março de 2012
Eleitores podem fazer denúncias sobre propagandas na internet
As propagandas eleitorais não podem ser feitas antes do dia 6 de julho deste ano. Somente após esta data é que os candidatos às eleições podem colar cartazes, distribuir santinhos, fazer pinturas em muros, carreatas e publicidade em carros de som. Os eleitores que souberem de irregularidades podem denunciar e o contato deve ser feito no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Através do sistema, o denunciante preenche um formulário que será direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade. Esta zona é responsável pela fiscalização. No momento do registro, o cidadão recebe um número com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral pode determinar a retirada da propaganda.
É importante que o eleitor saiba que o sistema não aceita denúncias anônimas, mas os dados ficam restritos a Justiça Eleitoral. Além do formulário online, o cidadão também pode fazer a denúncia cartórios eleitorais ou no Ministério Público.
O site do TRE é o www.tre-mg.jus.br
Fonte: G1 Sul de Minas