quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010


Alguns prefeitos do sul de Minas baixaram decretos proibindo a execução de funk e rap durante os festejos carnavalescos. Confesso que nenhum dos dois ritmos me agradam, mas não posse deixar de ver em Gabriel o Pensador, MV Bill, Marcelo D2, entre outros compositores de rap, grande talento.

É óbvio que a maioria das composições de funk brasileiro é de extremo mau gosto. Mas daí censurar é voltar aos tempos negros dos regimes de exceção.

O que precisamos, e isto é uma obrigação do governante, é de levar uma educação de qualidade, onde entre outras coisas, se mostre ao jovem a música de boa qualidade. Enquanto a população não toma conhecimento da boa música, continuará a ouvir as excrescências que as rádios tocam e como não possuem parâmetros para julgar o bom do ruim, acabam gostando do que ouvem.

Censura, nunca mais.

O exercício e a manifestação do pensamento gozam de plena liberdade, como fundamento de uma sociedade democrática, compreendendo, como decorrência lógica, a liberdade de expressão.

“Proibir a livre manifestação do pensamento é pretender a proibição do pensamento e. consequentemente. obter a unanimidade autoritária. arbitrária e irreal.”
A sacralização da liberdade de pensamento, se justifica como essencial ao pleno desenvolvimento intelectual dos indivíduos, não cabendo ao Estado, ou a qualquer um, invadir este espaço privativo do ser ou restringi-lo de algum modo, caso contrário se caracterizaria a servidão absoluta, a extinção da pluralidade, das discordâncias e das contradições, redundando em uma famigerado homogeneização compulsório das consciências.

Muito a propósito, cabe lembrar as célebres palavras do Juiz Jackson, a respeito da liberdade de pensamento e opinião:
“Quem começa a eliminar coercitivamente as discordâncias. logo a seguir estará exterminando os que discordam.”

E quem defende esta prática arbitrária e inconstitucional é no mínimo, “uma viúva da ditadura”.

Nenhum comentário: