Atendendo Liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, retirei do blog todos os tópicos que deram origem à Representação nº 198/08, da 60ª Zona Eleitoral de Cambuquira, cujos autores consideraram propaganda eleitoral.
Representação que estarei contestando no prazo legal, porém, como cidadão, atendi ao ordenamento judicial, retirando as matérias que suscitaram o pedido de liminar.