domingo, 4 de junho de 2023

Livro recupera figuras femininas que foram apagadas da história da arte

Imagem: Tela "Cambuquira", de Anita Malfatti


 Ainda na infância, a jovem Katy Hessel costumava folhear despretensiosamente as páginas do clássico A História da Arte, de Ernst Gom­brich (1909-2001). Interessada pelas telas e pincéis, foi estudar o tema na faculdade, onde percebeu que o clássico sobre o tema — lançado em 1950 — não citava nenhuma mulher em sua primeira edição, e só uma na 16ª. 

“Achei um crime como elas foram apagadas da história da arte e resolvi criar minha própria versão”, diz a estudiosa de 29 anos.  

O livro cobre mais de cinco séculos, desde os primórdios das artes dos 1500 até hoje. Mais que se aprofundar na vida e obra de figuras conhecidas como a italiana Artemisia Gentileschi (1593-1653), a  brasileira Tarsila do Amaral (1886-1973) e a francesa Camille Claudel (1864-1943), o trabalho apresenta artistas pouco faladas, mas de valor inexorável, como Lavinia Fontana (1552-1614), primeira mulher do Ocidente a pintar nus femininos, e Plautilla Nelli (1524-1588), que montou um ateliê só de mulheres na Florença do século XVI e foi das raras mulheres citadas por Giorgio Vasari (1511-1574)  no clássico Vidas dos Artistas. 

No Brasil, artistas femininas ganharam projeção durante o modernismo, quando figuras como Anita Malfatti e Tarsila do Amaral lideraram o movimento na pintura, revolucionando a arte nacional a partir dos anos 1920. 

Fonte: Revista Veja

O livro " The Story of Art without Man", em inglês, pode ser adquirido clicando AQUI





sexta-feira, 2 de junho de 2023

Prêmio Carolina Maria de Jesus para escritoras

Foto: Reprodução


 O Prêmio Carolina Maria de Jesus de Literatura Produzida por Mulheres 2023, iniciativa inédita do Ministério da Cultura (MinC), segue com inscrições abertas até o dia 10 de junho. Para auxiliar as escritoras e tirar dúvidas sobre como participar, foi disponibilizado no site Mapas da Cultura um documento com as Perguntas Frequentes, as respostas e orientações. 

Além do FAQ, o edital, que foi todo produzido em linguagem simples, traz uma versão em audiodescrição e libras, o que garante mais diversidade e democratização no acesso. O link para o vídeo deste documento também está disponível no sistema Mapas Culturais. 

Dicas para realizar uma inscrição sem erros

  • Você não pode usar o seu nome, ou qualquer nome que sugira que é você a dona da obra inscrita, em nenhuma parte do texto. Se isso acontecer, você será desclassificada.

  • 49 páginas é a quantidade mínima para todos os gêneros. Sem contar com a capa e a folha de rosto, se existirem.

  • As obras selecionadas, com seus devidos créditos, poderão ser usadas total ou parcialmente em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação do Ministério da Cultura. Não caberá à autora o pagamento de qualquer valor, inclusive referentes a direitos autorais.

  • A cessão de direitos ao MinC é sem exclusividade, portanto, você continuará dona de seus direitos autorais e poderá publicar sua obra, selecionada ou não, após o resultado final do concurso.

  • A candidata deverá inscrever apenas uma obra inédita em apenas uma categoria.

  • É mulher com deficiência e precisa de acessibilidade para conferir nosso edital? Um link no Mapas traz as informações em audiodescrição.

  • Você é uma escritora indígena? Existe um prêmio com inscrições abertas voltado para sua criação literária. 

  • Você é uma escritora negra? Existe um prêmio com inscrições abertas voltado para sua criação literária. 

  • Você é uma escritora quilombola? Existe um prêmio com inscrições abertas voltado para sua criação literária. 

  • Você é uma escritora com deficiência? Existe um prêmio com inscrições abertas voltado para sua criação literária?

  • Você é uma escritora cigana? Existe um prêmio com inscrições abertas voltado para sua criação literária

Prêmio

O prêmio Carolina Maria de Jesus vai selecionar 40 obras inéditas escritas por mulheres. Cada uma das vencedoras será contemplada com R$ 50 mil, totalizando um investimento de R$ 2 milhões, o que torna o prêmio o maior desse tipo na história do Brasil. 

Das 40 obras selecionadas, ao menos 20% serão de mulheres negras, 10% de mulheres indígenas, 10% de mulheres com deficiência, 5% de mulheres ciganas e 5% de mulheres quilombolas. A comissão julgadora também será totalmente feminina.

Inscrições 

São elegíveis obras nas categorias conto, crônica, poesia, história em quadrinhos, romance e roteiro de teatro, redigidos em português do Brasil e inéditos. A candidata deverá inscrever apenas uma obra inédita em apenas uma categoria. Não poderá haver, em nenhuma parte do texto, a indicação do nome da autora, o que será motivo de desclassificação. 

Acesse o Edital 

quinta-feira, 1 de junho de 2023

Não ao marco temporal.

 Imagem: Reprodução



A história dos povos indígenas não começou em 1988, ano da promulgação da Constituição da República, e a história dos povos indígenas muito menos começou em 1500. O direito originário sobre a terra (Artigo 231 da Constituição Federal brasileira) dialoga com a inalterável declaração do revolucionário peruano José Carlos Mariátegui lançada há quase cem anos: “la vida viene de la tierra” (“a vida vem da terra”, em Sete Ensaios de Interpretação da Realidade Peruana – mas que poderia ser a brasileira -, Biblioteca Amauta, pg. 54).

O que está posto na mesa no processo com repercussão geral na Suprema Corte – a mal cunhada tese do ‘marco temporal’, cujo objetivo central é restringir a proteção constitucional dos povos indígenas – não é simples interpretação de um direito à terra ou ao território, é o próprio direito de existir ou não de acordo com um modo de ser que se contrapõe ideologicamente ao ideário eurocêntrico, desde a ocupação de Pindorama, e que a burguesia brasileira, associada internacionalmente aos interesses do capital, mantém dominante até os dias de hoje.

Caso a Corte opte pela tese anti-indígena, ratificará o esbulho violador e violento ocorrido contra os povos originários, danos incomensuráveis se anteveem, dentre os quais a possível anulação de inúmeras demarcações havidas no passado recente. Essa é uma tese considerada perversa, porque legaliza e legitima as violências a que os povos indígenas foram submetidos até a promulgação da Constituição Federal de 1988, especialmente durante o período da ditadura empresarial-militar, período em que ocorreram massacres contra os indígenas e a pilhagem de seus territórios.

Além disso, é muito possível que ocorra o desaparecimento de povos em isolamento voluntário, que são cerca de 89 ainda fora do alcance de qualquer proteção estatal, é algo que também se põe em linha com essa esdrúxula tese, dada sua invisibilidade factual e jurídica que obviamente contrasta com a possibilidade de comprovação física em tal ou qual território. Não há dúvidas ainda de que os conflitos se acirrarão, haverá óbvia sinalização para novas invasões em territórios indígenas e terras por demarcar, assim como haverá a consolidação dos ataques, roubos e pilhagens praticados em face dessas terras.

Mobilização popular para barrar o Marco Temporal

Para piorar a situação dos povos originários, o presidente da Câmara, Artur Lira, pôs em votação na noite do dia 24/05, regime de urgência para a aprovação do PL 490, tentando transformar em lei a tese do marco temporal. Visa retirar direitos aos territórios, acabar com a consulta prévia, livre e informada e flexibilizar o garimpo em terras indígenas, abrindo brecha também para a invasão nos territórios dos povos isolados. É o genocídio legislado!

É preciso que as organizações democráticas e os movimentos populares se mobilizem para pressionar em favor de uma decisão de rechaço a essa tese pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento que será retomado no dia 7 de junho. E para que o PL 490 seja barrado! Que isto seja também um exemplo internacional a ser seguido por outros países em compasso com as lutas dos povos originários que se dão mundo afora.

BASTA DE GENOCÍDIO!
PELA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS

Racismo no Brasil: por que isso ainda é uma realidade?


 Com a missão de enfrentamento à exclusão social e desigualdades, devemos compreender o porquê de ainda existir racismo no Brasil e como combater isso.

desigualdade racial se configura como qualquer situação injustificada em que haja diferenciação de acesso e usufruto de oportunidades, por conta de cor, raça, etnia ou procedência nacional.

Neste artigo, você verá desde um breve resumo do contexto histórico dos negros no Brasil até o debate sobre o racismo no dia a dia. Acompanhe a leitura e confira!

Qual é o contexto histórico da população negra no país?

Entre o ano de 1501 até 1870, quase 13 milhões de africanos foram raptados de seus países de origem, vendidos como mercadoria e transportados para a América.

Desse número, ¼ foi enviado para o Brasil, sendo que quase 2 milhões de pessoas não chegaram ao destino, pois morreram de sarampo, sífilis, varíola, disenteria, entre outras enfermidades.

Por conta do tráfico negreiro, que teve seu auge entre 1800 e 1850, o Brasil contava com uma grande população negra até a segunda metade do século XIX. No entanto, as condições precárias de alimentação, descanso, higiene, castigos físicos e jornadas exaustivas nas lavouras restringiam a expectativa de vida dos escravizados.

Mesmo com a abolição da escravatura em 1888, a população negra não recebeu incentivos para se integrar à sociedade livre, sendo então marginalizada e excluída.

Qual é a diferença entre preconceito e discriminação racial?

Antes de adentrarmos nas questões de racismo no Brasil, devemos compreender os conceitos de dois termos muito comentados: o preconceito e a discriminação racial.

Entende-se por preconceito o julgamento premeditado a respeito de uma pessoa em determinada situação, gerando assim uma concepção que pode sustentar estereótipos.

Porém, quando se trata de descriminação racial, há uma ruptura do princípio da igualdade, cuja melhor definição conceitual está na Lei 12.288/2010:

“I — discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada”.

Com isso, podemos compreender o racismo como a intersecção entre o preconceito e a discriminação, que atinge a honra da população negra de diversas maneiras.

Como a cultura da discriminação se enraizou no comportamento social?

Pela transmissão geracional do racismo e da desigualdade, a percepção da sociedade, em relação aos negros, sempre denotou discriminação e exclusão em vários campos.

A marginalização da população negra, desde a época da escravização, atribuiu uma percepção de valor deturpada e estereotipada por piadas sobre cabelo, corpo, fala, entre outros. Um exemplo disso foi o que ocorreu com o professor João Luiz no Big Brother Brasil deste ano, 2021, pois seu cabelo crespo foi alvo de uma piada racista por outro participante.

Isso trouxe à tona o debate do racismo estrutural, que está presente na cultura, na política, no mercado de trabalho, nas instituições públicas e privadas, na educação e em diversos outros lugares.

Se “ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele…”, como diria Nelson Mandela, logo, esse comportamento é ensinado de alguma maneira ao longo da vida.

Quais transformações ocorrem até hoje?

Ao decorrer desses 133 anos sem escravização, o movimento negro busca, gradativamente, seu espaço diante de uma sociedade ainda preconceituosa.

Dos quilombos até a era da internet muita coisa aconteceu, sendo que a representatividade é cada vez mais pautada como uma das medidas antirracistas.

Essa representatividade é relevante nas relações sociais, a fim de reconhecer a identidade de um grupo e reforçar o direito de igualdade em um caminho diverso. Podemos ver negros apresentando telejornais, ocupando as universidades e influenciando pessoas por meio de livros, redes sociais, palestras e outros cenários.

A legislação teve um papel importante nisso com dispositivos que combatem a injúria racial e o racismo no Brasil, bem como a criação do Dia da Consciência Negra.

Porém, ainda é preciso ter mais ações afirmativas de combate à discriminação, proporcionando transformações culturais segmentadas pelo respeito e pela empatia.

O racismo no Brasil é praticado de forma velada?

Embora haja conquistas do movimento negro, infelizmente a situação ainda não é agradável e a percepção de democracia racial é apenas uma visão romancista.

O racismo no Brasil não é praticado de forma velada, mas sim escancarada, especialmente considerando os aspectos estruturais e institucionais. As oportunidades no mercado de trabalho, a distribuição de renda, o percentual da população carcerária e as condições desiguais de moradia só ressaltam isso.

Em 2018, de acordo com o Atlas da Violência, a taxa de homicídios por 100 mil habitantes foi de 37,8% de negros e 13,9% de não negros em todo território nacional.

Esses dados demonstram que ainda existe um percurso árduo para a população negra ser realmente valorizada e respeitada.

Portanto, ao propor esse debate sobre o racismo no Brasil, devemos nos perguntar se ainda propagamos conceitos raciais de forma estrutural e aceitar que a educação é a estratégia mais efetiva para combater esse mal.

Fonte: Oxfam do Brasil

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Uma armadilha chamada arcabouço fiscal


 Lá se vão quase cinco meses de uma conjuntura sem a presença do neofascista Jair Bolsonaro na presidência da República e o mau-caratismo do governo anterior tem ficado cada vez mais escancarado a cada maracutaia revelada. Bolsonaro e seus apoiadores recuaram e parecem apelar por uma trégua, pois nas recentes declarações e choramingos o dito cujo tem demonstrado temor com as consequências de seus atos.

Da parte dos trabalhadores, o que parecia ocorrer no início do ano, com a retomada de um diálogo entre as organizações que compuseram a Campanha Nacional Fora Bolsonaro, deu lugar a um recuo das forças que se colocam como base do governo Lula-Alckmin, de forma muito parecida como nos primeiros anos do governo de Lula-Alencar.

Com isto, quem está rindo à toa é a burguesia, que percebeu que emplacou um governo bastante funcional e estabeleceu uma correlação de forças de sonhos, pois até agora as ruas estão vazias para o “arcabouço passar”.

Pra não dizer que não falamos de flores, nestes quase cinco meses, o governo federal reajustou o salário mínimo em dezoito reais, retomou a política de reajuste anual com base no crescimento do PIB, isentou do imposto de renda os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, aprovou a Lei da igualdade salarial entre homens e mulheres e anunciou o fim da política de paridade dos preços de importação pela Petrobrás.

Tais medidas, desde já insuficientes perante as necessidades da classe, estarão fortemente comprometidas se não vierem acompanhadas de uma política fiscal e tributária que, como diria Lula, coloque o pobre no orçamento. E estarão mais ainda comprometidas se não houver classe trabalhadora organizada e mobilizada para impulsioná-las.

Para que possamos construir um novo rumo para a nossa história é fundamental que os Fóruns e Frentes de Luta, compostos por sindicatos, movimentos populares e pela juventude, retomem sua organização e combatividade, pois já ficou mais do que nítido que o modo “deixa o homem governar” foi ativado e estamos assistindo um filme cujo roteiro já vimos e cujo final é desastroso.

A maioria das Centrais Sindicais estão mais comprometidas com o debate sobre a Reforma Sindical do que com as principais bandeiras de luta da classe trabalhadora, e assistem ao desastre da proposta que pode ser chamada de “novo teto de gastos” de camarote.

Na quarta-feira da semana passada, foi aprovada na Câmara dos Deputados a pautação emergencial do projeto de lei do tal arcabouço, por ampla maioria dos governistas e da direita. Para barrar e denunciar o “novo teto de gastos” ou até mesmo para reduzir os seus danos, será necessário ampliar e fortalecer as mobilizações por todo o país, com materiais nas ruas, nas redes, nos locais de trabalho, moradia e estudo e convocar os Fóruns e Frentes de Luta que realmente queiram pressionar o governo de plantão.

Este texto é parte de matéria publicada na página do PCB, que pode ser vista na íntegra clicando aqui

domingo, 21 de maio de 2023

"Este Filme é uma Merda" estreia onde foi filmado.



O curta metragem "Este Filme é uma Merda!" foi exibido, ontem, 20/5,  pela primeira vez no Teatro do Vagão 98, em Lambari, MG, local onde foram rodadas todas a cenas do filme.

Sob a direção de Antonio Almeida e elenco composto por Dimitria, Jorge Ferreira e Roberta Romerus o filme conta a história de uma atriz que após uma decepcionante estreia reflete sobre o fracasso em conversa com um crítico de teatro.

Trilha sonora dos brasilienses Sérgio Duboc, Renato Matos, Fabrizio Morelo e Vicente Sá, o curta teve a produção da Marginália Filmes e da extinta Gato Cinza.


O lançamento do filme ocorreu dentro da VII Feira Literária das Águas Virtuosas que este ano homenageou o escritor, dramaturgo e professor Elissandro Aquino.

Aquino foi indicado ao prêmio Shell de teatro 2023 pela dramaturgia de  “Eu Amarelo: Carolina Maria de Jesus”, monólogo, com a  atriz Cyda Moreno que  vive a autora do livro Quarto de Despejo, uma das mais importantes escritoras negras da literatura brasileira.

Como escritor, Aquino é coautor do livro “Escrevendo a Paz”, com tradução para o inglês e o francês, publicado pela Unesco e “Imagens e Contratempo: Relações entre a Antropologia e Arte Contemporânea”, editado pela UniRio em parceria com a Universidade de Paris.

É também autor do livro infantil “Rio Gentileza”, além de outras atividades ligadas a arte e cultura.


terça-feira, 2 de maio de 2023

PL 2630 NÃO É CENSURA


SOMENTE QUEM APOIA DISCURSO DE ÓDIO E FAKE NEWS AFIRMA SER CENSURA O PL 2630

 O projeto cria a Lei de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Ele estabelece direitos dos cidadãos e obrigações nas redes sociais, apps de mensagem e mecanismos de busca para proteger a sociedade de abusos. Ele cria obrigações a essas empresas de ações gerais para atacar problemas amplos (chamados riscos sistêmicos) e a possibilidade de demandar ações específicas para combater conteúdos ilegais quando houver riscos iminentes à população. A proposta também empodera usuários em relação às redes sociais ao colocar exigências de transparência sobre o funcionamento das plataformas, sobre a publicidade digital e quando uma plataforma faz algo sobre um conteúdo (como notificar o autor, junto com a justificativa e os procedimentos para pedir revisão da decisão). 

 As plataformas digitais têm se tornado no Brasil lugar fértil para ameaças à democracia, discurso de ódio, difusão de mentiras e ameaças a indivíduos e grupos. Exemplos mais recentes foram as eleições (inundadas por mentiras e discurso de ódio), a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro e a organização dos ataques às escolas. Em todos esses casos, grupos utilizaram plataformas digitais para organizar suas ações violentas. O projeto também limita o poder dessas redes, dando mais transparência e empoderando cidadãos, que muitas vezes ficam refém de suas regras e de abusos à liberdade de expressão e violações de outros direitos praticadas por elas.

No nível individual, ele dá maior poder ao usuário, que passará a ter garantido informação e meios de recorrer em caso de remoção de conteúdo. A lei cria procedimentos que limitam o poder das plataformas na criação e aplicação de suas regras, os chamados termos de uso.

No nível geral, as plataformas passam a ter obrigações de avaliação de risco e de agir apenas em casos específicos onde há risco grave e iminente à integridade física das pessoas, à saúde pública, à democracia, por exemplo, em caso de pandemia, ataques terroristas ou outras ameaças graves. Esses procedimentos têm limitação de tempo, podendo só ser acionados por 30 dias. Cria-se um mecanismo democrático e com salvaguardas para proteger a sociedade em casos de risco imediato, como de incitação a ataques a escolas, invasão dos poderes, entre outros.


O texto não fala em imunidade para religiosos. O texto trata de princípios como o da defesa da liberdade religiosa, que vem da Constituição Federal. Isto é, não censura nenhum conteúdo. Na última versão, foi incluído mais um artigo que fala de discursos religiosos, que pode dar margem para discursos fundamentalistas. Como a liberdade religiosa já é assegurada na legislação, não há necessidade de inclusão de novas questões no PL.


Importante reforçar que a justiça e o eventual órgão regulador não irão ponderar a disposição sobre liberdade religiosa sozinha. Ela terá que ser considerada juntamente com outros princípios e objetivos do próprio PL, inclusive o incentivo a um ambiente livre de assédio e disriminações (Art. 4º, inciso VI) e a obrigação de estabelecer salvaguardas contra discriminação ilegal ou abusiva (Art. 7º, III; Art. 8º, § 1º; Art. 22, II). Além disso, temos todo o arcabouço constitucional e de outras legislações específicas que dão conta de punir eventuais abusos, já que, assim como a liberdade de expressão, a liberdade religiosa não é um direito absoluto.


O texto reitera o princípio da imunidade parlamentar já estabelecido na Constituição que protege deputados(as) e senadores(as) por suas opiniões, palavras e votos. No texto do PL 2630, reitera-se a imunidade parlamentar material, ou seja, que abrange apenas dentro do exercício do cargo. Dessa forma, o texto da lei não expande a imunidade já prevista nos termos da Constituição, apenas reitera que as proteções existentes valem também para as manifestações digitais. Além disso, em caso de ação judicial, o alcance dessa proteção fica sujeita à interpretação do STF.


Em qualquer Lei, é preciso deixar claro quem fiscaliza e aplica as punições caso ela não seja respeitada ou violada. Em todos os setores, há instituições responsáveis por isso (da saúde ao cinema, passando pelas energia e meio ambiente). Para além do poder do Judiciário para julgar violações à Lei, o PL previu a criação de uma instituição responsável por detalhar procedimento, fiscalizar o cumprimento e aplicar sanções administrativas, que foi chamada de entidade autônoma de supervisão, com autonomia e atuando em parceria com o Comitê Gestor da Internet (instituição com participação de vários setores, com quase 30 anos e respeitado internacionalmente).

Críticos ao projeto lançaram acusações equivocadas e sem fundamento de que isso seria um órgão para dar poder ao governo de dizer o que é e o que não é verdade. Na proposta, essa autoridade teria autonomia e espaços em que diferentes setores poderiam participar das decisões importantes. Mas essa proposta foi retirada na última versão (apresentada no dia 27 de abril) diante das pressões. É fundamental recuperar este modelo para que a Lei possa ser efetivada e não fique com obrigações soltas ou sem possibilidade real de fiscalização. 


Segundo pesquisa da Atlas Intel publicada em abril, 78% dos entrevistados são a favor da regulação das plataformas digitais


Fonte: Coalizão Direitos na Rede