quarta-feira, 29 de julho de 2015

Programa Haroldo de Campos de incentivo à pesquisa e à tradução

Casa das Rosas – Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura, está com inscrições abertas para o Programa Haroldo de Campos de incentivo à pesquisa e à tradução. Aberto a pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, visa selecionar projetos de pesquisadores ou tradutores – vinculados à universidade ou autônomos – que estejam voltados à obra poética, tradutória ou crítico-teórica de Haroldo de Campos. O museu oferece aos autores dos projetos selecionados uma bolsa de estud...os no valor de R$4.000, traslado e hospedagem por um mês na cidade de São Paulo, além do acesso ao acervo bibliográfico do autor. Essa iniciativa visa a contribuir para o aprofundamento dos estudos sobre o poeta paulistano e para a propagação de sua obra, dotada de grande densidade estética, teórica e de amplo alcance intercultural. Em contrapartida, os bolsistas deverão publicar um artigo na revista eletrônica Circuladô e oferecer duas palestras ou um curso. São aceitas inscrições de pesquisadores brasileiros e estrangeiros. Inscrições até o dia 31 de agosto. Veja mais AQUI.

terça-feira, 28 de julho de 2015

Inscrições abertas para o Prêmio Literário Biblioteca Nacional

Estão abertas, até o dia 10 de setembro, as inscrições para o Prêmio Literário Biblioteca Nacional em nove categorias: Conto; Ensaio Literário; Ensaio Social; Literatura Infantil; Literatura Juvenil; Poesia; Projeto Gráfico; Romance e Tradução. Poderão participar brasileiros natos ou naturalizadas - autores, tradutores e projetistas gráficos- que possuam obras redigidas em língua portuguesa e publicadas por editoras brasileiras. Serão aceitas inscrições da mesma obra em, no máximo, duas categorias, onde uma obrigatoriamente deve ser de Projeto Gráfico. Maiores informações acesse AQUI

segunda-feira, 27 de julho de 2015

10ª MOSCA: inscrições prorrogadas

As inscrições para a 10ª MOSCA - Mostra Audiovisual de Cambuquira estão abertas até 10 de agosto de 2015. A mostra acontecerá entre os dias 30 de outubro a 08 de novembro. Os curtas-metragens deverão ser inscritos em uma das 3 categorias: brasileiros, internacionais ou infantojuvenil (para brasileiros ou internacionais). Caso seu filme se adeque à MOSTRA BRASIL e também à MOSTRA INFANTO JUVENIL, você não deve inscrevê-lo duas vezes. Escolha uma e o comitê de seleção estará atento nestes casos para eventualmente convidá-lo para a outra mostra. Inscrições prorrogadas até 10 de agosto.

sábado, 25 de julho de 2015

quinta-feira, 23 de julho de 2015

segunda-feira, 20 de julho de 2015

Booker Pittman - Curta metragem (Jazz, 1950)

Gênero: Documentário // Diretor: Rodrigo Grota // Elenco: Cléo de Páris, Edson Montenegro // Duração: 15 min

domingo, 19 de julho de 2015

Noite musical em Cambuquira

Foto tirada com celular
Goethe dizia que "todos os dias deveríamos ouvir boa música, ler boa poesia, ver um quadro bonito e se possível dizer algumas palavras sensatas". Ontem no Restaurante Miss Sunshine a boa música se fez presente com Arildo Ricardo viajando entre o melhor da música popular brasileira aos antigos clássicos italianos, passando por o que de melhor se encontra na melodia norte-americana. Acompanhado do brilhante Tema Trio (Antonio Carlos, Guilherme e Marquinhos) foi uma viagem musical agradabilíssima e quem lá esteve com certeza viajou junto com os artistas.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Curta metragem: A Morte & Vida de Ana Belshoff

O filme reflete como a vida é feita de escolhas que nos levam a felicidade ou ao sofrimento. Às vezes o preço que pagamos é caro. Ana Belshoff (Carol Castro) se vê em uma encruzilhada quando, antes do fim, percebe que a vida - em um último esforço - vem resgatar quem ainda não viveu. Então ela faz a sua escolha. Uma escolha que pode mudar radicalmente sua vida. ou morte. Gênero: Ficção Subgênero: Suspense Diretor: Pedro Foss Elenco: Bruno Gissoni, Carol Castro, Luciano Szafir Duração: 21 min Ano: 2014 Formato: HD País: Brasil Local de Produção: RJ Cor: Colorido

PARA QUEM QUISER CONHECER O PASSADO DE EDUARDO CUNHA

1 - Em 1989, o economista e empresário Paulo César Farias(PC Farias, do escândalo do Caixa 2 do Collor) convidou Eduardo Cunha a se filiar ao PRN e a integrar o núcleo da campanha presidencial do candidato Fernando Collor de Mello. Cunha atuou como tesoureiro do comitê eleitoral de Collor no Rio de Janeiro. 2 - Em 1991, atendendo à sugestão de Paulo César Farias, o presidente da república nomeou Cunha para o comando da Telerj, a então empresa fluminense de telecomunicações. 3 - O Tribunal de Contas da União constatou irregularidades na contratação de servidores sem concurso, tratamento privilegiado a determinados fornecedores e falhas na licitação para a edição de catálogos telefônicos. 4 - Responsável pela implementação da telefonia celular no Rio de Janeiro, Cunha envolveu-se em um escândalo de superfaturamento, quando foi descoberto que ele havia assinado um aditivo de US$ 92 milhões a um contrato da Telerj com a fornecedora de equipamentos telefônicos NEC do Brasil (então controlada pelo empresário Roberto Marinho), em vez de abrir nova licitação. 5 - Com a descoberta do Esquema PC em 1992, que culminaria no impeachment de Fernando Collor naquele mesmo ano, Eduardo Cunha foi exonerado da presidência da Telerj em 1993. 6 - Investigado no Esquema PC, Cunha negou ter participado desse esquema de corrupção. 7 - Aproximou-se do empresário Francisco Silva. Quando presidia a Telerj, Cunha o ajudou a renegociar uma dívida de 16 milhões de reais com o INSS, que saiu por 20% do valor original. Em gratidão, Francisco Silva apadrinhou Cunha e eles se tornaram sócios na empresa Montourisme Passagens e Turismo, 8 - Em 1996, Eduardo Cunha e outras 41 pessoas foram autuados em um dos processos que investigava o Esquema PC, chegando a ser réu em um dos maiores processos do caso, acusado de envolvimento com Jorge Luiz Conceição, o operador das contas fantasmas do chamado esquema de corrupção. Todavia, um acórdão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal concedeu naquele mesmo ano um habeas corpus a Eduardo Cunha e trancou a ação contra ele. 9 - Na declaração de renda referente ao ano de 1997 entregue ao Tribunal Regional Eleitoral, o candidato havia declarado rendimento anual de R$ 59.590,00, provenientes de pessoa física não identificada, e havia declarado seus pagamentos por serviços prestados à Rádio Melodia como provenientes de pessoa física e não jurídica.Ainda em sua prestação de contas ao TRE, Cunha declarou ter recebido R$ 216.418,68 de duas empresas, sendo que R$ 151.909,27 eram doações do Banco Boreal, instituição financeira que era a principal credora de altas dívidas do candidato. 10 - A outra empresa doadora, a Vise-Vigilância e Segurança Ltda, havia sido processada juntamente com Cunha pela Telerj por suspeita de irregularidades em um contrato entre a empresa de segurança e a companhia telefônica durante o período em que ele foi presidente. 11 - Em 1999, o governo de Anthony Garotinho nomeou Francisco Silva como secretário de Habitação, que por sua vez nomeou Cunha como subsecretário em agosto daquele ano. A secretaria foi extinta em outubro e foi substituída pela Companhia Estadual de Habitação, e Silva, que reassumiria seu mandato parlamentar, indicou Cunha para ocupar a presidência da nova empresa pública. 12 - Contudo, Cunha ficou no cargo por pouco mais de seis meses, tendo sido afastado em abril de 2000 por conta de denúncias de irregularidades em contratos sem licitação e favorecimento a empresas fantasmas. 13 - Ele foi acusado de favorecimento à construtora Grande Piso, de propriedade de um filiado do PRN, em quatro licitações que somavam R$ 34 milhões para o conjunto Nova Sepetiba, o maior projeto habitacional do governo Garotinho, mas foi constatado que a empresa não tinha condições para tocar as obras. 14 - Outro caso de irregularidades envolveu a empresa Caci, representada por Jorge La Salvia (ex-procurador de Paulo César Farias) que venceu duas concorrências de R$ 570 mil para auditar contratos imobiliários da Cehab. 15 - Em 2001, o Tribunal de Contas do Estado confirmou as diversas irregularidades nas licitações da Cehab, entre eles a adulteração da certidão negativa de tributos estaduais da Grande Piso e superfaturamento de preços praticados pela Caci, e notificou Cunha a se defender. 16 - Em discurso no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a deputada estadual Cidinha Campos (PDT) acusou o deputado Eduardo Cunha de ter feito negócios com o megatraficante de drogas colombiano Juan Carlos Abadía, preso em 2007 pela Polícia Federal. Segundo ela, o parlamentar teria vendido para o traficante uma casa em um condomínio em Angra dos Reis, no litoral fluminense, por cerca de US$ 800 mil dólares. O criminoso, depois, teria se arrependido do negócio e revendido o imóvel a Eduardo Cunha, pelo preço de US$ 700 mil dólares, dando ao deputado um lucro de US$ 100 mil dólares. A transação teria sido feita por meio de "laranjas". 17 - Em 2012 foi acusado de envolvimento na falsificação de documentos públicos que levaram ao arquivamento de procedimento no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, instaurado contra ele. Hoje responde três processos no Supremo Tribunal Federal (inquéritos 2123, 2984 e 3056 4 5 6 ). 18 - Assessores da Câmara e lobistas com acesso a parlamentares do PMDB relatam que Eduardo Cunha registra em uma agenda a lista de empresas - ligadas principalmente aos setores de energia, telefonia e construção civil - beneficiadas por sua atuação parlamentar. GRAND FINALE: Deu um golpe no regimento da Câmara e aprovou a redução da maioridade penal para as pessoas esquecerem que ele é um corrupto tentando fugir da Operação Lava-Jato.

Fest & Arte inscrições abertas

O Festival de Espetáculos Teatrais e Arte (FEST & ARTE) é um evento anual de artes cênicas que acontecerá entre 02 e 06 de Dezembro. No Festival são apresentados espetáculos de teatro, dança e circo para adultos e crianças. Os selecionados são avaliados por um júri técnico (composto de artistas e personalidades) e recebem prêmios diversos, além de um total de R$ 11.000,00 em dinheiro. O FEST & ARTE surgiu a partir do encontro das idealizadoras do projeto, Kellys Kelfis e Priscila Ullmann (foto), com o artista Zéu Britto, que ofereceu o palco do Armazém São Joaquim, em Santa Teresa, para que o primeiro Festival, inicialmente chamado FESTA – Festival de Esquetes de Santa Teresa, saísse do papel Hoje, o evento expandiu seus horizontes e transformou-se no FEST & ARTE, que busca levar cultura para todos da cidade. Além de teatro, o evento abriu oportunidades para outras artes cênicas, como o circo e a dança. Incorporou-se ao Festival, desde a última edição, exposições de arte, oficinas, workshops e outras manifestações artísticas que interagem com o público. Veja AQUI o regulamento e a ficha de inscrição.

segunda-feira, 13 de julho de 2015

domingo, 12 de julho de 2015

Exposição de fotos de flores.

Foto: Mary Galdino
Minha primeira exposição de fotografias para a qual escolhi o tema: "flores" teve uma boa visitação, com 51% dos visitantes de fora da cidade e apenas 49% de cambuquirenses. Em setembro estarei na II Feira Literária de Cambuquira, expondo novamente e lançado meu livro "Sede".

sexta-feira, 10 de julho de 2015

quinta-feira, 9 de julho de 2015

Mr. Bonny em Varginha

Hoje as 20:00 horas na praça da Concha Acústica !

Festival de Cinema de Cork, na Irlanda, tem inscrições abertas para sua 60ª edição

A 60ª edição do Festival de Cinema de Cork, que acontece na Irlanda entre os dias 6 e 15 de novembro, está com inscrições abertas. O evento, que é um dos festivais mais antigos da Europa, aceita inscrições de filmes de curta ou longa-metragem, de ficção, documentário ou animação até o dia 1º de agosto. Filmes brasileiros podem ser inscritos nas categorias de longas-metragens de ficção, longas-metragens documentais, curtas-metragens de ficção ou curtas-metragens documentais. Os curtas devem ter sido finalizados a partir de julho de 2014 e ter 30 minutos ou menos de duração. As obras devem ser legendadas em inglês. Os prêmios para os melhores filmes do festival chegam a 1,5 mil Euros. Os interessados devem se inscrever pela plataforma Reelport até o dia 1º de agosto, mediante pagamento de taxa de inscrição. Clique aqui para acessar o regulamento.

Grupo Circense Artinerant’s se apresenta em Três Corações

O Grupo Circense Artinerant”s, de São Paulo, estará se apresentando em Três Corações no próximo dia 26 de julho, na Praça Odilon Rezende Andrade, às 19h. Não ocasião, os atores Daniel Pedro e Maíra Campos, com a direção de Lú Lopes, irão mostrar o espetáculo “Vizinhos”. Magia e cultura, numa noite imperdível. Antes, dia 25, a apresentação será em São Tomé das Letras, na Praça Barão de Alfenas também as 19 horas.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

O Fabuloso Destino de Amélie Poulain, quinta, no Benedita Cineclube

Após deixar a vida de subúrbio que levava com a família, a inocente Amélie (Audrey Tautou) muda-se para o bairro parisiense de Montmartre, onde começa a trabalhar como garçonete. Certo dia encontra uma caixa escondida no banheiro de sua casa e, pensando que pertencesse ao antigo morador, decide procurá-lo ­ e é assim que encontra Dominique (Maurice Bénichou). Ao ver que ele chora de alegria ao reaver o seu objeto, a moça fica impressionada e adquire uma nova visão do mundo. Então, a partir de pequenos gestos, ela passa a ajudar as pessoas que a rodeiam, vendo nisto um novo sentido para sua existência. Contudo, ainda sente falta de um grande amor. Quinta dia 9, às 20 horas, na sala do antigo Cine Elite. Veja aqui a programação completa do mês de julho.

Documentário "A Lei da Água" no Observatório Centauro

O documentário discorre sobre as florestas e como elas são importantes para os recursos hídricos do Brasil. Através de entrevistas com ruralistas, ambientalistas, cientistas e agricultores, o documentário relembra a votação no Congresso do Novo Código Florestal e questiona seu impacto com opiniões divergentes. Além de problematizar as mudanças na legislação responsáveis por decidir o que deve ser preservado e o que pode ser desmatado nas propriedades rurais do Brasil. Segunda (13/7), 19 horas, Observatório Centauro.

domingo, 5 de julho de 2015

quinta-feira, 2 de julho de 2015

18 Razões CONTRA a Redução da Maioridade Penal

1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional. Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica. ////////////////////////////////////////////// 2°. Porque a lei já existe. Resta ser cumprida! O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade. Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre! ///////////////////////////////////////////// 3°. Porque o índice de reincidência nas prisões é de 70% Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%. A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência. /////////////////////////////////////////////// 4°. Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas. O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil). O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”. Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade. /////////////////////////////////////////////////// 5°. Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência. Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência. No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade. Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência. ///////////////////////////////////////////////////// 6°. Porque fixar a maioridade penal em 18 anos é tendência mundial Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não se encontra em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro. Essa fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. //////////////////////////////////////////////////////// 7°. Porque a fase de transição justifica o tratamento diferenciado. A Doutrina da Proteção Integral é o que caracteriza o tratamento jurídico dispensado pelo Direito Brasileiro às crianças e adolescentes, cujos fundamentos encontram-se no próprio texto constitucional, em documentos e tratados internacionais e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Tal doutrina exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada, mediando e operacionalização de políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. A definição do adolescente como a pessoa entre 12 e 18 anos incompletos implica a incidência de um sistema de justiça especializado para responder a infrações penais quando o autor trata-se de um adolescente. A imposição de medidas socioeducativas e não das penas criminais relaciona-se justamente com a finalidade pedagógica que o sistema deve alcançar, e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente. /////////////////////////////////////////////////// 8°. Porque as leis não podem se pautar na exceção. Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora seja considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos. Sabemos que os jovens infratores são a minoria, no entanto, é pensando neles que surgem as propostas de redução da idade penal. Cabe lembrar que a exceção nunca pode pautar a definição da política criminal e muito menos a adoção de leis, que devem ser universais e valer para todos. As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com a adoção de leis penais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. ////////////////////////////////////////////////////////// 9°. Porque reduzir a maioridade penal é tratar o efeito, não a causa! A constituição brasileira assegura nos artigos 5º e 6º direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, etc. Com muitos desses direitos negados, a probabilidade do envolvimento com o crime aumenta, sobretudo entre os jovens. O adolescente marginalizado não surge ao acaso. Ele é fruto de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população. A marginalidade torna-se uma prática moldada pelas condições sociais e históricas em que os homens vivem. O adolescente em conflito com a lei é considerado um ‘sintoma’ social, utilizado como uma forma de eximir a responsabilidade que a sociedade tem nessa construção. Reduzir a maioridade é transferir o problema. Para o Estado é mais fácil prender do que educar. /////////////////////////////////////////////////////////// 10°. Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir. A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação. As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência. Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco. /////////////////////////////////////////////////////////// 11°. Porque reduzir a maioridade penal isenta o estado do compromisso com a juventude O Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças, aos adolescentes e jovens o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade da juventude. O que estamos vendo é uma mudança de um tipo de Estado que deveria garantir direitos para um tipo de Estado Penal que administra a panela de pressão de uma sociedade tão desigual. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficazes, junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional. //////////////////////////////////////////////////////////////////////// 12°. Porque os adolescentes são as maiores vitimas, e não os principais autores da violência Até junho de 2011, cerca de 90 mil adolescentes cometeram atos infracionais. Destes, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número, embora considerável, corresponde a 0,5% da população jovem do Brasil que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos. Os homicídios de crianças e adolescentes brasileiros cresceram vertiginosamente nas últimas décadas: 346% entre 1980 e 2010. De 1981 a 2010, mais de 176 mil foram mortos e só em 2010, o número foi de 8.686 crianças e adolescentes assassinadas, ou seja, 24 POR DIA! A Organização Mundial de Saúde diz que o Brasil ocupa a 4° posição entre 92 países do mundo analisados em pesquisa. Aqui são 13 homicídios para cada 100 mil crianças e adolescentes; de 50 a 150 vezes maior que países como Inglaterra, Portugal, Espanha, Irlanda, Itália, Egito cujas taxas mal chegam a 0,2 homicídios para a mesma quantidade de crianças e adolescentes. /////////////////////////////////////////////////////////////////////////// 13°. Porque, na prática, a pec 33/2012 é inviável!! A Proposta de Emenda Constitucional quer alterar os artigos 129 e 228 da Constituição Federal, acrescentando um paragrafo que prevê a possibilidade de desconsiderar da inimputabilidade penal de maiores de 16 anos e menores de 18 anos. E o que isso quer dizer? Que continuarão sendo julgados nas varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude, mas se o Ministério Publico quiser poderá pedir para ‘desconsiderar inimputabilidade’, o juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos. Seriam necessários laudos psicológicos e perícia psiquiátrica diante das infrações: crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na pratica de lesão corporal grave e roubo qualificado. Os laudos atrasariam os processos e congestionariam a rede pública de saúde. A PEC apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer se o adolescente deve ou não ser punido como um adulto. No Brasil, o gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Ao contrário do senso comum, muito divulgado pela mídia, aumentar as penas e para um número cada vez mais abrangente de pessoas não ajuda em nada a diminuir a criminalidade, pois, muitas vezes, elas não chegam a ser aplicadas. ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////// 14°. Porque reduzir a maioridade penal não afasta crianças e adolescentes do crime Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo. O problema da marginalidade é causado por uma série de fatores. Vivemos em um país onde há má gestão de programas sociais/educacionais, escassez das ações de planejamento familiar, pouca oferta de lazer nas periferias, lentidão de urbanização de favelas, pouco policiamento comunitário, e assim por diante. A redução da maioridade penal não visa a resolver o problema da violência. Apenas fingir que há “justiça”. Um autoengano coletivo quando, na verdade, é apenas uma forma de massacrar quem já é massacrado. Medidas como essa têm caráter de vingança, não de solução dos graves problemas do Brasil que são de fundo econômico, social, político. O debate sobre o aumento das punições a criminosos juvenis envolve um grave problema: a lei do menor esforço. Esta seduz políticos prontos para oferecer soluções fáceis e rápidas diante do clamor popular. Nesse momento, diante de um crime odioso, é mais fácil mandar quebrar o termômetro do que falar em enfrentar com seriedade a infecção que gera a febre. ///////////////////////////////////////////////////////////////////// 15°. Porque afronta leis brasileiras e acordos internacionais Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional. Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas. Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais. Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil. /////////////////////////////////////////////////////////////// 16°. Porque poder votar não tem a ver com ser preso com adultos O voto aos 16 anos é opcional e não obrigatório, direito adquirido pela juventude. O voto não é para a vida toda, e caso o adolescente se arrependa ou se decepcione com sua escolha, ele pode corrigir seu voto nas eleições seguintes. Ele pode votar aos 16, mas não pode ser votado. Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional. Em nosso país qualquer adolescente, a partir dos 12 anos, pode ser responsabilizado pelo cometimento de um ato contra a lei. O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar. ////////////////////////////////////////////////////////////////// 17°. Porque o brasil está dentro dos padrões internacionais. São minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos. Das 57 legislações analisadas pela ONU, 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto. Alemanha e Espanha elevaram recentemente para 18 a idade penal e a primeira criou ainda um sistema especial para julgar os jovens na faixa de 18 a 21 anos. Tomando 55 países de pesquisa da ONU, na média os jovens representam 11,6% do total de infratores, enquanto no Brasil está em torno de 10%. Portanto, o país está dentro dos padrões internacionais e abaixo mesmo do que se deveria esperar. No Japão, eles representam 42,6% e ainda assim a idade penal no país é de 20 anos. Se o Brasil chama a atenção por algum motivo é pela enorme proporção de jovens vítimas de crimes e não pela de infratores. //////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// 18°. Porque importantes órgãos têm apontado que não é uma boa solução. O UNICEF expressa sua posição contrária à redução da idade penal, assim como à qualquer alteração desta natureza. Acredita que ela representa um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. A Organização dos Estados Americanos (OEA) comprovou que há mais jovens vítimas da criminalidade do que agentes dela. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) defende o debate ampliado para que o Brasil não conduza mudanças em sua legislação sob o impacto dos acontecimentos e das emoções. O CRP (Conselho Regional de Psicologia) lança a campanha Dez Razões da Psicologia contra a Redução da idade penal CNBB, OAB, Fundação Abrinq lamentam publicamente a redução da maioridade penal no país.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

A Mostra de Cinema e Vídeo de Miracema está com inscrições abertas até 30/setembro.

Estão abertas as inscrições para a edição comemorativa de 10 anos do Miragem - Festival de Cinema de Miracema (2015). Os interessados em participar terão até o dia 30 de setembro para inscrever seus filmes nas diversas categorias competitivas do festival. A 10ª edição do festival miracemense será realizada entre os dias 9 e 14 de novembro em Miracema do Tocantins e em mais 10 cidades tocantinenses: Palmas, Tocantínia, Miranorte, Porto Nacional, Paraíso, Guaraí, Araguaína, Gurupi, Aguiarnópolis e Tocantinópolis. O festival é de livre temática e competitivo para curtas-metragens produzidos em todo o País, finalizados a partir de 1º de janeiro de 2014, com duração máxima de até 25 minutos (incluindo os créditos), nos gêneros ficção, documentário e animação. O festival também recebe inscrições de médias e longas-metragens que serão exibidos nas Mostras Especiais (Não Competitivas). As inscrições serão realizadas pela internet através de formulário eletrônico disponível no site www.festivalmiragem.com.br, onde também se encontra o regulamento.